Dino admite o direito de vítimas de violência doméstica receberem o BPC
O Supremo Tribunal Federal decide sobre a responsabilidade do Estado no prover assistência temporária nesses casos.

O julgamento que pode garantir o acesso de mulheres vítimas de violência doméstica ao Benefício de Prestações Continuadas, o BPC, foi iniciado pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino, relator do caso, apresentou seu voto nesta sexta-feira 8 e admitiu o direito.
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O ministro avaliou que mulheres em situação de vulnerabilidade que interromperam suas atividades profissionais devem ter acesso ao benefício. O STF analisa a responsabilidade do Estado no suporte à mulher vítima de violência, conforme a Lei Maria da Penha. O julgamento, realizado em plenário virtual, deve ser concluído na próxima semana.
Para Dino, situações como essa são emergenciais, visto que as vítimas precisam interromper suas atividades laborais em decorrência da condição física. “Ressalto que, no caso da mulher afastada não ser segurada obrigatoriamente ou facultativamente na Previdência Social, atuando como trabalhadora autônoma informal, a prestação decorrente da medida protetiva assume natureza assistencial.”
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O ministro defendeu que a concessão do BPC, por si só, elimina a necessidade de estabelecer um novo programa. “A interpretação sistemática e teleológica dessas normas justifica a extensão dos efeitos do afastamento para assegurar a manutenção de valores substitutivos da remuneração enquanto a medida protetiva permanecer em vigor, sem a necessidade de criação de novo benefício por meio de ato infralegal.”
A responsabilidade pela aplicação de medidas provisórias e pela definição do benefício de prestação continuada é da Justiça estadual, que, conforme Dino, pode determinar que o INSS cubra os custos. Em situações de vínculo empregatício, o empregador deverá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento. Nesses casos, o BPC será temporário.
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Os ministros do Supremo avaliam o caso de uma mulher de Toledo (PR), que, em 2011, precisou ficar afastada do trabalho por três meses após uma decisão que ordenou medidas protetivas contra o agressor, responsável por violência doméstica. A mulher não possuía vínculo com o INSS, portanto, não podia receber o auxílio-doença.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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