A aposentadoria é um direito que suscita diversas dúvidas, sobretudo quando questões de saúde, como a depressão, se tornam relevantes.
A aposentadoria é um direito que suscita muitas dúvidas, principalmente quando condições de saúde como a depressão se tornam um fator relevante. Para aqueles que sofrem de transtornos depressivos, os obstáculos cotidianos podem comprometer consideravelmente a habilidade de continuar trabalhando.
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A notícia positiva é que, em certos casos, a depressão pode levar à aposentadoria antes dos 50 anos.
No Brasil, a legislação garante aos trabalhadores a opção de aposentadoria por invalidez, em casos de doença que impeçam o desempenho de suas funções. A depressão, quando devidamente comprovada, se enquadra nessa modalidade.
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É fundamental possuir um laudo médico minucioso que ateste a seriedade da condição. Conforme Bocchi Advogados, tal documento deve indicar o efeito da depressão na aptidão laboral do paciente.
Para obter a aposentadoria por invalidez, é preciso submeter-se a uma perícia médica do INSS.
Esta avaliação examinará a autenticidade e a precisão do laudo médico em relação à aptidão funcional do requerente.
É fundamental manter um acompanhamento médico regular e atualizar constantemente toda a documentação médica.
Não há idade mínima.
Fonte por: FDR
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.