A Prefeitura de Natal decretou a inclusão do Dia das Mães Atípicas, a ser comemorado anualmente em 15 de maio, no calendário oficial da capital. A medida foi divulgada na edição de quarta-feira (4) do Diário Oficial do Município.
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A nova legislação permite que o Poder Executivo Municipal realize, na data comemorativa, iniciativas educativas, culturais e sociais, em colaboração com instituições, movimentos sociais, associações e outras entidades relacionadas à causa das pessoas com deficiência, assim como das mães únicas.
A execução da lei caberá às secretarias municipais envolvidas. A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTAS), a Secretaria Municipal de Educação (SME) e outras áreas específicas deverão implementar as ações necessárias para assegurar a aplicação da norma.
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A expressão “mães atípicas” designa mulheres que acompanham crianças com necessidades especiais, tais como deficiências físicas, síndromes raras, transtornos neurológicos, distúrbios do espectro autista e doenças crônicas.
Fonte por: Tribuna do Norte
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