O Detran-SP anunciou algumas mudanças importantes em relação à vistoria veicular, buscando simplificar o processo para os motoristas. A partir deste ano de 2026, algumas categorias de veículos não precisarão mais passar pela vistoria anual, uma medida que visa aliviar o custo e o tempo gasto pelos automobilistas.
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Essa iniciativa, em parte, foi aprovada pelo governador Tarcísio de Freitas.
Situações em que a Vistoria é Dispensada
A dispensa da vistoria se aplica em casos específicos, como a emissão da segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV) e a conversão voluntária da placa para o padrão Mercosul. Além disso, a ausência da obrigatória se estende ao cancelamento da intenção de venda e ao cancelamento da comunicação de venda.
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Essa mudança busca eliminar etapas desnecessárias para o cidadão em situações em que não há alterações no veículo.
Declarações do Detran-SP
Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, ressaltou que essa medida contribui para reduzir o tempo e o custo para os motoristas, sem comprometer a segurança do processo. Ele enfatizou que a simplificação está alinhada à norma do Contran, que visa diminuir o tempo, o custo e os deslocamentos, mantendo a segurança.
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Quando a Vistoria Continua Obrigatória?
Apesar das mudanças, a vistoria permanece obrigatória em situações como transferência de propriedade, transferência entre municípios ou alteração de dados veiculares. O valor da vistoria pode variar bastante, geralmente entre R$100 e R$250, dependendo do veículo.
Em caso de identificação de problemas, o motorista deverá arcar com os custos para resolvê-los, seja por meio de reparos mecânicos ou funilaria.
Vistoria Obrigatória para Veículos Mais Antigos
De acordo com informações do portal ‘Autopapo’, em dezembro, a Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei. O projeto visa tornar a vistoria veicular obrigatória para automóveis com mais de cinco anos de fabricação.
No entanto, a aprovação ainda depende da aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e do Senado Federal. Caso a lei seja aprovada, o Contran definirá o intervalo de tempo para a realização das inspeções. O descumprimento da regra por motoristas resultará em infração grave, sujeita a multa de R$195, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.
