Detran-SP reduz custo de placas! Decisão judicial de 2025 obriga órgão a revisar cobranças. Motoristas podem ter alívio financeiro. Saiba mais!
Uma decisão judicial paulistana estabeleceu um limite para a cobrança de impostos relacionada ao uso do sistema de emplacamento. A taxa, que era repassada aos motoristas, foi reduzida para R$ 4,10 por placa. Essa medida pode representar um alívio financeiro para os motoristas, considerando que o valor era incluído no preço final da fabricação da placa.
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O tribunal considerou ilegal a cobrança, que havia sido criada internamente pelo Detran-SP. A questão envolve empresas que estampam placas veiculares, que tinham acesso ao sistema eletrônico E-CRV, implementado após a adoção do padrão Mercosul para as placas.
A decisão pode influenciar os preços praticados no mercado, já que o custo da cobrança do Detran era somado aos demais custos da fabricação da placa, incluindo logística e margem de lucro das empresas estampadoras.
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É importante ressaltar que a sentença não determina a devolução de valores já pagos e não garante uma queda automática nos preços das placas. O impacto da decisão se restringe às empresas que entraram com a ação judicial.
A cobrança surgiu em 2020, no momento em que São Paulo adotou definitivamente o padrão Mercosul para as placas. Após essa mudança, o Detran deixou de fabricar as placas, e a produção passou a ser realizada por empresas privadas credenciadas, que acessavam o sistema E-CRV mediante o pagamento de uma taxa mensal.
A juíza Liliane Keyko Hioki, da 6ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu que a cobrança não se enquadrava como uma taxa, mas sim como um preço público. No entanto, ela concluiu que o Detran não podia criar uma nova etapa no processo de emplacamento e exigir o pagamento por ela, pois essa competência era do antigo Denatran, conforme resoluções federais.
Em suas manifestações, o Detran-SP enfatizou que as ações judiciais tratam de momentos distintos do sistema de emplacamento, o que pode gerar interpretações equivocadas. O órgão ressaltou que a devolução de valores depende de decisão judicial específica e ocorre por meio de precatórios.
Além disso, o Detran informou que empresas que obtiveram autorização judicial para não recolher a taxa sequer chegaram a efetuar os pagamentos, o que afasta a possibilidade de restituição.
Em 2025, o Detran-SP editou um novo regramento para o sistema de identificação veicular, após uma reavaliação jurídica e operacional do modelo.
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Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.