Desembargador usa tática jurídica ousada em caso de estupro de menor!

Desembargador usa tática jurídica ousada em caso de estupro! Magid Nauef Láuar revisa absolvição e causa impacto. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Desembargador Aplica Técnica Jurídica em Caso de Estupro

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, utilizou uma técnica jurídica específica no julgamento de um caso de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos. A decisão, que inicialmente resultou na absolvição do homem de 35 anos acusado, foi revista na quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, após o acolhimento de embargos de declaração por parte do Ministério Público.

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A técnica empregada pelo desembargador é conhecida como “distinguishing”, que em termos simples, significa “distinção de precedente”. Essa estratégia é utilizada quando um tribunal toma uma decisão que diverge do entendimento já estabelecido por sua própria Corte, considerando particularidades do caso em análise.

Entendendo o “Distinguishing”

O desembargador Nauef Láuar argumentou que existia uma “distinção fática relevante” entre o caso em questão e um precedente anterior. Ele reconheceu que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui uma regra jurídica, mas defendeu que, em situações concretas, diferentes entendimentos são possíveis.

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Essa abordagem demonstra a complexidade da interpretação do direito e a necessidade de considerar todos os elementos relevantes de cada caso.

Diretrizes do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2022, uma resolução que orienta sobre o tratamento de precedentes no Direito. A resolução estabelece que o “distinguishing” deve ser utilizado de forma excepcional e que o tribunal ou juiz deve explicitar de maneira clara e precisa a situação material diversa que justifica afastar a tese jurídica do precedente.

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A resolução enfatiza que a técnica não pode ser utilizada para simplesmente evitar a aplicação da lei ou para estabelecer teses jurídicas contrárias à jurisprudência consolidada.

Detalhes do Caso

O caso em si envolve um homem e sua mãe, que foram apresentados em Indianópolis, no município de Triângulo Mineiro, em 25 de fevereiro de 2026. A decisão inicial da Corte, que resultou na absolvição do acusado, baseou-se na alegação de “formação de família”.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) classifica esse tipo de união como estupro de vulnerável quando envolve menores de 14 anos, o que levou à revisão da decisão.

Autor(a):

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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