Desembargador determina libertação de militar que executou marceneiro em SP
A Justiça determinou a aplicação de medidas cautelares contra Fábio Anderson Pereira de Almeida.

O desembargador Marco de Lorenzi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a liberdade de Fábio Anderson Pereira de Almeida, réu por homicídio doloso e tentativa de homicídio, acusado de matar um marceneiro que fugia para pegar um ônibus em Parelheiros, na zona sul da capital paulista. O pedido de habeas corpus foi atendido na última quarta-feira, 27.
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O crime ocorreu no início de julho. Guilherme Dias Santos Ferreira trabalhava em uma fábrica de camas e havia acabado de encerrar o expediente. O militar estava de folga naquele dia e teria sido alvo de uma tentativa de roubo por dois homens, segundo os autos do processo. A ação não teve êxito porque o policial sacou sua arma e atirou contra os suspeitos, que conseguiram fugir.
Logo em seguida, o agente percebeu Guilherme, do lado oposto da rua, em fuga. O policial militar se aproximou da vítima, acreditando que era um dos envolvidos, e efetuou três disparos à distância. Um dos tiros atingiu a cabeça do carpinteiro, resultando em morte devido a traumatismo cranioencefálico. Os projéteis também feriram uma mulher que se encontrava nas imediações.
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Fábio chegou a ser preso em flagrante no dia do crime, mas foi libertado após pagar fiança de 6 mil reais. Em 16 de julho, foi novamente detido após a Justiça determinar sua prisão temporária. Na ocasião, a juíza Paula Marie Konno apontou que o policial agiu com intenção homicida e motivo torpe, e utilizou recurso que prejudicou a defesa da vítima.
Ao contatar o Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa do policial militar alegou que a detenção após 45 dias era desproporcional, ademais de ser réu primário, possuir atividade lícita e não ter infringido as medidas restritivas determinadas. Os argumentos foram acolhidos pelo desembargador, que determinou a concessão do habeas corpus e aplicou medidas cautelares.
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O militar deverá comparecer mensalmente em audiência para relatar e justificar suas ações, não pode frequentar bares ou locais que vendam bebidas alcoólicas, e está proibido de ter contato com testemunhas. Adicionalmente, deve permanecer em residência entre as 22h e as 6h, bem como nos dias de folga.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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