O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi condenado por três dos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República em decorrência da ação do golpe.
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Ramagem não foi condenado por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, devido à suspensão, até o término do mandato, de parte da ação relacionada a esses crimes, decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em maio.
O plenário da Câmara aprovou um projeto que visava interromper completamente o processo judicial contra o deputado do PL. Contudo, os ministros do STF consideraram que a lei admite apenas a suspensão da ação em relação a crimes praticados após a posse do parlamentar.
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A Primeira Turma do STF decidiu majoritariamente por condenar Jair Bolsonaro (PL), Ramagem e outros seis acusados no esquema de interferência eleitoral de 2022. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia foram os responsáveis pela votação favorável à condenação.
Após a análise do despacho do ministro Cristiano Zanin, os membros da Primeira Turma determinarão a gradação das sanções.
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Fonte por: Carta Capital
