Descubra as medidas a serem tomadas caso tenha perdido o prazo da declaração do Imposto de Renda

Segundo balanço da Receita Federal, 2,9 milhões de pessoas não entregaram suas declarações dentro do prazo estabelecido.

21 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Declarantes brasileiros que não cumpriram o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2025 podem fazê-lo com atraso. A sugestão da Receita Federal é realizar o envio o mais breve possível, a fim de evitar multas.

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Aquele que não cumpriu o prazo está sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser agravado por juros adicionais, podendo atingir até 20% do valor do imposto de renda.

Nos primeiros 30 dias após a entrega tardia, o cidadão pode quitar a sua multa sem encargos. Posteriormente, são aplicados juros calculados sobre a taxa Selic.

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O vencimento do pagamento se estende até a apresentação da declaração em atraso. Caso não seja quitada a dívida, a Receita Federal pode emitir um ofício.

De acordo com o Fisco, 2,9 milhões de pessoas não apresentaram suas declarações dentro do prazo determinado.

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Para verificar se há alguma declaração em atraso, o indivíduo deve acessar a plataforma Meu Imposto de Renda e clicar em “consultar meu imposto de renda”.

O cidadão pode realizar a declaração, utilizando dados já preenchidos. O serviço está disponível no aplicativo da Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.

Quem não enviar o documento terá o status de “pendente de regularização” ou “omissão na entrega da declaração”.

A Receita Federal informa que o atraso no envio da declaração não acarreta penalidades, tais como o bloqueio do CPF, impedimento de casamento, restrição à participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias ou prisão.

A situação pendente de regularização não possui caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Funciona como um alerta para que o contribuinte regularize sua situação com o Fisco.

Outros órgãos públicos ou empresas privadas não podem impor restrições ao cidadão unicamente por ele possuir o CPF em pendência de regularização, conforme as normas da Receita Federal.

Não há hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ou por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime, diz a Receita Federal.

Pessoas físicas devem declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quando recebem rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, bem como aquelas que tiveram receita bruta de atividades rurais acima de R$ 169.440.

Indivíduos que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 estão isentos de declarar, caso não se enquadrem em outra regra obrigatória.

até as 23h59 de ontem (30), o prazo final para o envio da documentação, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025.

Para verificar se há alguma declaração em atraso, o indivíduo deve acessar a plataforma Meu Imposto de Renda e clicar em “consultar meu imposto de renda”.

O cidadão pode realizar a declaração, utilizando dados já preenchidos. O serviço está disponível no aplicativo da Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.

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Fonte por: Poder 360

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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