Descubra as medidas a serem tomadas caso tenha perdido o prazo da declaração do Imposto de Renda

Segundo balanço da Receita Federal, 2,9 milhões de pessoas não entregaram suas declarações dentro do prazo estabelecido.

31/05/2025 21h08

17 min de leitura

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(Imagem de reprodução da internet).

Declarantes brasileiros que não cumpriram o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2025 podem fazê-lo com atraso. A sugestão da Receita Federal é realizar o envio o mais breve possível, a fim de evitar multas.

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Aquele que não cumpriu o prazo está sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser agravado por juros adicionais, podendo atingir até 20% do valor do imposto de renda.

Nos primeiros 30 dias após a entrega tardia, o cidadão pode quitar a sua multa sem encargos. Posteriormente, são aplicados juros calculados sobre a taxa Selic.

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O vencimento do pagamento se estende até a apresentação da declaração em atraso. Caso não seja quitada a dívida, a Receita Federal pode emitir um ofício.

De acordo com o Fisco, 2,9 milhões de pessoas não apresentaram suas declarações dentro do prazo determinado.

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Para verificar se há alguma declaração em atraso, o indivíduo deve acessar a plataforma Meu Imposto de Renda e clicar em “consultar meu imposto de renda”.

O cidadão pode realizar a declaração, utilizando dados já preenchidos. O serviço está disponível no aplicativo da Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.

Quem não enviar o documento terá o status de “pendente de regularização” ou “omissão na entrega da declaração”.

A Receita Federal informa que o atraso no envio da declaração não acarreta penalidades, tais como o bloqueio do CPF, impedimento de casamento, restrição à participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias ou prisão.

A situação pendente de regularização não possui caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Funciona como um alerta para que o contribuinte regularize sua situação com o Fisco.

Outros órgãos públicos ou empresas privadas não podem impor restrições ao cidadão unicamente por ele possuir o CPF em pendência de regularização, conforme as normas da Receita Federal.

Não há hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ou por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime, diz a Receita Federal.

Pessoas físicas devem declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quando recebem rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, bem como aquelas que tiveram receita bruta de atividades rurais acima de R$ 169.440.

Indivíduos que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 estão isentos de declarar, caso não se enquadrem em outra regra obrigatória.

até as 23h59 de ontem (30), o prazo final para o envio da documentação, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025.

Para verificar se há alguma declaração em atraso, o indivíduo deve acessar a plataforma Meu Imposto de Renda e clicar em “consultar meu imposto de renda”.

O cidadão pode realizar a declaração, utilizando dados já preenchidos. O serviço está disponível no aplicativo da Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.

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Fonte por: Poder 360

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.