Lei trabalhista assegura folgas remuneradas para trabalhadores CLTs em situações específicas
É comum que muitos trabalhadores pensem que as férias anuais são a única folga garantida pela legislação trabalhista. Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece várias situações em que o empregado pode se ausentar sem sofrer desconto no salário.
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A legislação também prevê folgas remuneradas em momentos significativos da vida pessoal, conhecidas como faltas justificadas, conforme o artigo 473 da CLT, que permanece em vigor em 2026.
Dependendo da circunstância, o trabalhador pode ter direito a até dois dias extras de folga remunerada na semana, além de outros afastamentos previstos na legislação.
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Licença Nojo: até 2 dias de folga em caso de falecimento
Um dos direitos mais reconhecidos é a Licença Nojo, conforme o artigo 473 da CLT. Nessa situação, o trabalhador pode se afastar por até dois dias consecutivos, sem desconto no salário, em caso de falecimento de um familiar próximo. A regra se aplica em casos de morte de:
Para garantir o pagamento normal do salário, o trabalhador deve apresentar a certidão de óbito ou outro documento que comprove o falecimento ao setor de recursos humanos da empresa.
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Licença Gala: folga para casamento
A Licença Gala também assegura um afastamento remunerado para trabalhadores que se casam. Nesse caso, a CLT garante três dias consecutivos de folga sem desconto no salário, com a contagem iniciando no primeiro dia útil após a cerimônia. Isso permite que o trabalhador organize a festa ou a viagem sem prejuízo financeiro.
Além disso, professores contratados sob o regime da CLT podem ter direito a um período de folga que pode chegar a até nove dias, conforme regras específicas da categoria.
Doação de sangue: folga remunerada
Além das licenças por casamento e luto, a legislação também prevê folga para trabalhadores que realizam doação voluntária de sangue. A CLT permite um dia de ausência a cada 12 meses, desde que o trabalhador apresente um comprovante emitido pelo banco de sangue.
Dessa forma, a falta não resulta em desconto no salário nem em punição disciplinar.
Outras ausências justificadas na CLT
Além das situações mencionadas, a legislação trabalhista também contempla outros afastamentos remunerados. Entre os principais estão:
O empregador não pode descontar o salário quando o trabalhador apresenta a documentação exigida pela legislação. Essas ausências são consideradas faltas justificadas pela CLT, e o empregador deve respeitar os direitos previstos no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Caso ocorra um desconto indevido, o trabalhador pode buscar o RH da empresa, o sindicato da categoria ou até mesmo a Justiça do Trabalho para assegurar o cumprimento da lei.
- pais;
- filhos;
- irmãos;
- cônjuges;
- companheiros.
- licença-maternidade, que garante 120 dias de afastamento, podendo chegar a 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã;
