Desconto na Conta de Luz com a Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda. Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou ter um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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O processo é automático e utiliza apenas o CPF para a verificação de dados entre o Governo Federal e as distribuidoras de energia. Assim, aqueles que já estão regularizados não precisam realizar um novo cadastro na concessionária.
Como Funciona o Desconto
O desconto na conta de luz varia conforme o consumo mensal, podendo chegar a até 65% para residências que consomem até 30 kWh. Famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo têm direito ao benefício, desde que o CadÚnico esteja atualizado.
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Os dados são enviados mensalmente pelo governo às distribuidoras, que aplicam a redução diretamente na fatura. Para quem consome acima de 220 kWh, não há abatimento, o que torna o controle do consumo essencial para maximizar a economia.
Benefícios para Recebedores do BPC
Os beneficiários do BPC não precisam solicitar o desconto, pois, desde a Lei nº 14.203/2021, a inclusão na Tarifa Social é automática. O Ministério do Desenvolvimento Social realiza o cruzamento de dados com base no CPF, garantindo o benefício sem necessidade de solicitação adicional.
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É importante ressaltar que o titular da conta de luz não precisa ser a mesma pessoa que recebe o BPC, desde que o endereço esteja correto e dentro da área de atuação da distribuidora.
Como Garantir o Desconto
Para assegurar os 65% de desconto na conta de luz, é fundamental manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos. Após essa atualização, verifique na próxima fatura se o desconto foi aplicado. Caso não apareça, é recomendável procurar o CRAS do seu município para regularizar a situação o quanto antes.
