Deputados uruguaios debatem projeto de lei que autoriza o suicídio assistido
Brasil poderá se tornar o terceiro país da América Latina a autorizar o suicídio assistido.

A Câmara dos Deputados do Uruguai analisa, nesta segunda-feira (12), um projeto de lei que autoriza a eutanásia. A medida legislativa, que será votada em breve, poderá tornar o país o terceiro da América Latina, após Colômbia e Equador, a possibilitar a morte assistida.
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Em dezembro de 2023, Cuba aprovou uma lei de saúde pública que permite a eutanásia, porém o parlamento cubano estabeleceu que o Ministério da Saúde deveria regulamentar a medida antes da sua implementação.
Pessoas com “uma ou mais patologias ou doenças crônicas, incuráveis ou irreversíveis que comprometam gravemente sua qualidade de vida, causando-lhe sofrimentos que se tornem insuportáveis” terão direito à eutanásia, conforme o projeto de lei.
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O pedido somente poderá ser realizado por indivíduos com mais de 18 anos e psicicamente aptos, para que sua morte ocorra de forma indolor, agradável e respeitosa de sua dignidade.
A solicitação deverá ser feita pessoalmente e por escrito a um médico pela pessoa que deseja a eutanásia. Após avaliar se todos os critérios previstos na lei foram cumpridos, o profissional de saúde deverá transmitir ao solicitante informações sobre os tratamentos disponíveis, incluindo os cuidados paliativos. O médico também deve verificar que a vontade do paciente seja “livre, séria e firme”.
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Após esta fase, o profissional de saúde deve obter uma segunda opinião médica, independente e sem vínculo com ele ou com o paciente, para a validação das condições determinadas.
Se o segundo médico não avaliar, após consulta presencial e análise do histórico clínico do paciente, que a situação esteja de acordo com os critérios legais, o caso deve ser encaminhado a um terceiro profissional. Se este aprovar, o procedimento prossegue; caso contrário, é cancelado.
Após a autorização de dois médicos, o profissional responsável deve conduzir uma nova entrevista com o paciente, que deverá confirmar de maneira inequívoca seu desejo de terminar com sua vida.
A três dias de posse, se o requerente persistir no desejo de ser submetido à eutanásia, deverá registrá-lo por escrito, perante duas testemunhas, a fim de que o procedimento seja iniciado.
O paciente tem o direito de desistir do pedido de eutanásia a qualquer tempo, sem que isso interrompa os procedimentos em curso.
Ademais, os médicos podem recusar-se a realizar a eutanásia. Aqueles que procedem com o ato não poderão ser punidos.
Nove bispos da Igreja Católica no Uruguai manifestaram apoio aos cuidados paliativos, porém com “nenhuma firmeza” contra a eutanásia. Um deles declarou que o ato é “eticamente inaceitável”.
No entanto, os deputados governistas e do Partido Colorado, da oposição, autores do projeto, sustentam a defesa da liberdade das pessoas em relação ao controle de seus corpos e do direito dos indivíduos de decidirem sobre o próprio destino, buscando evitar sofrimentos que consideram insuportáveis.
Caso seja aprovado, ainda necessitará da avaliação do Senado.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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