O ministro Kassio Nunes Marques recusou a admissibilidade do ingresso da Associação Movimento Brasil Laico no recurso sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que analisa a validade ou não da lei do Rio Grande do Norte que estabelece a inclusão da Bíblia nos acervos das bibliotecas públicas.
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A parte solicitou-se para integrar o caso como amicus curiae, termo que indica uma terceira parte que entra no processo com o objetivo de oferecer suporte ao julgador.
Kassio declarou que não se admite a participação de amicus curiae após a remessa do caso ao julgamento. A votação já iniciou, porém foi interrompida por solicitação de vista do ministro Alexandre de Moraes, que liberou os autos na semana passada.
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O relator Kassio decidiu que o pedido de participação do amicus curiae é extemporâneo, uma vez que ocorreu após a liberação do feito para julgamento de mérito.
Em 7 de maio, Moraes solicitou mais tempo para analisar os documentos. A decisão se deu após o ministro Flávio Dino votar a favor da lei, condicionado ao respeito pela inclusão de outras obras religiosas e à observância da razoabilidade na definição do número de cópias.
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Não há, ainda, uma data definida para a continuidade da análise do caso, que ocorrerá no plenário virtual.
Kassio votou alegando a inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado por Moraes, que, embora tenha votado, interrompeu o processo.
O Estado não compete em privilegiar, interferir ou se submeter aos dogmas de qualquer denominação, mas, antes, garantir a todas, igualmente, livre atuação, afirmou Kassio. “A colaboração entre o Estado e a Igreja é, inclusive, desejável, desde que em favor do interesse público.”
Para Dino, contudo, a lei do Rio Grande do Norte não desconsidera a disponibilização de outras obras consideradas sagradas, nem impõe a leitura da Bíblia. Ele considerou inconstitucional apenas o dispositivo que estabelece o mínimo de dez exemplares, quatro deles em braile.
Resta fixado o mínimo de dois exemplares por biblioteca, sendo um em Braille para atender às pessoas com deficiência, conforme propôs Dino em seu voto divergente. Acrescenta-se a ressalva de que, obviamente, outros livros religiosos podem e devem ser adquiridos, não havendo exclusividade para a Bíblia Sagrada.
Em situações análogas, o STF já admitiu a permissão para o emprego de recursos públicos na divulgação de obras religiosas determinadas em Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.
Kassio reiterou a aplicação da decisão do tribunal, na qual constatava-se a violação dos princípios de liberdade religiosa, igualdade e secularismo.
A atuação do Procurador-Geral da República chegou ao Supremo em 2015, quando o órgão era liderado por Rodrigo Janot. “O princípio da laicidade lhe impede de, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, fazer juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, afirma o documento da PGR.
Fonte por: Carta Capital