Deputado propõe fim de prática de distribuição de Bíblias em bibliotecas municipais
A Suprema Corte retomará o julgamento após a liberação dos autos por Alexandre de Moraes.
O ministro Kassio Nunes Marques recusou a admissibilidade do ingresso da Associação Movimento Brasil Laico no recurso sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que analisa a validade ou não da lei do Rio Grande do Norte que estabelece a inclusão da Bíblia nos acervos das bibliotecas públicas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A parte solicitou-se para integrar o caso como amicus curiae, termo que indica uma terceira parte que entra no processo com o objetivo de oferecer suporte ao julgador.
Kassio declarou que não se admite a participação de amicus curiae após a remessa do caso ao julgamento. A votação já iniciou, porém foi interrompida por solicitação de vista do ministro Alexandre de Moraes, que liberou os autos na semana passada.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O relator Kassio decidiu que o pedido de participação do amicus curiae é extemporâneo, uma vez que ocorreu após a liberação do feito para julgamento de mérito.
Em 7 de maio, Moraes solicitou mais tempo para analisar os documentos. A decisão se deu após o ministro Flávio Dino votar a favor da lei, condicionado ao respeito pela inclusão de outras obras religiosas e à observância da razoabilidade na definição do número de cópias.
Leia também:
STF Garante Direito ao Silêncio em Abordagens Policiais – Fachin Decide
Alexandre de Moraes conduz audiência no Rio sobre operação Contenção
Ministro Moraes envia carta rogatória aos EUA para notificar Paulo Figueiredo no caso de golpe de Estado
Não há, ainda, uma data definida para a continuidade da análise do caso, que ocorrerá no plenário virtual.
Kassio votou alegando a inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado por Moraes, que, embora tenha votado, interrompeu o processo.
O Estado não compete em privilegiar, interferir ou se submeter aos dogmas de qualquer denominação, mas, antes, garantir a todas, igualmente, livre atuação, afirmou Kassio. “A colaboração entre o Estado e a Igreja é, inclusive, desejável, desde que em favor do interesse público.”
Para Dino, contudo, a lei do Rio Grande do Norte não desconsidera a disponibilização de outras obras consideradas sagradas, nem impõe a leitura da Bíblia. Ele considerou inconstitucional apenas o dispositivo que estabelece o mínimo de dez exemplares, quatro deles em braile.
Resta fixado o mínimo de dois exemplares por biblioteca, sendo um em Braille para atender às pessoas com deficiência, conforme propôs Dino em seu voto divergente. Acrescenta-se a ressalva de que, obviamente, outros livros religiosos podem e devem ser adquiridos, não havendo exclusividade para a Bíblia Sagrada.
Em situações análogas, o STF já admitiu a permissão para o emprego de recursos públicos na divulgação de obras religiosas determinadas em Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.
Kassio reiterou a aplicação da decisão do tribunal, na qual constatava-se a violação dos princípios de liberdade religiosa, igualdade e secularismo.
A atuação do Procurador-Geral da República chegou ao Supremo em 2015, quando o órgão era liderado por Rodrigo Janot. “O princípio da laicidade lhe impede de, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, fazer juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, afirma o documento da PGR.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.












