Deputado afirma que Cíntia Chagas violou determinação judicial ao divulgar dados do processo.
O deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) solicitou à Justiça que seja mantido o sigilo em relação às acusações de violência doméstica levantadas por sua ex-esposa, Cíntia Chagas.
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O parlamentar, por meio de seus advogados, declarou que a influenciadora violou uma determinação judicial que restringe a publicação de informações referentes ao processo.
A pessoa em questão divulga incessantemente em suas redes sociais informações confidenciais relacionadas a notícias falsas em investigação, infringindo a ordem judicial.
Os advogados afirmam que buscam apenas a igualdade no processo.
A defesa de Chagas alega que a solicitação de sigilo se mostra descabida e juridicamente aberrante.
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Consiste em mais uma etapa da vitimização processual, na qual se pretende incriminar a mulher que demonstrou coragem ao relatar o ocorrido, enquanto o verdadeiro investigado tenta, por meios obscuros, evitar as acusações que lhe são imputadas.
Cíntia apresentou denúncia contra o ex-marido em 2023, relatando ocorrência de violência doméstica no período do relacionamento.
O caso resultou na abertura de um processo de cassação de mandato contra Bove na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) devido à quebra de decoro parlamentar.
O Deputado Lucas Diez Bove, por meio de seus advogados Daniel Leon Bialski e Mauricio Felberg, esclarece que a Justiça, adequadamente, proibiu a influenciadora Cintia Maria Chagas de divulgar informações constantes em processo sigiloso.
Contudo, mesmo após a ordem judicial, a ré persiste em divulgar em suas redes sociais informações sigilosas relacionadas aos fatos falsos em investigação, desobedecendo à ordem judicial, motivo pelo qual a Defesa requereu unicamente a instauração de inquérito policial para apurar o delito de desobediência, e que fosse formulada ressalva de expressa proibição de novas publicações, e não a decretação de prisão preventiva.
Por último, esclarece que o procedimento tramita sob sigilo de justiça, de forma que a informação sobre a petição desta defesa não poderia e não deveria ter sido divulgada publicamente, visto que tal atitude caracteriza os delitos previstos nos artigos 153, §1º-A, do Código Penal e 10 da Lei 9.296/96, e que haverá novo requerimento buscando a autoria e participação nesse ilícito vazamento.
A alegação de Lucas Bove de que Cintia Chagas deve ser privada de sua liberdade com base em meras ilações e pela manifestação do pensamento é absolutamente descabida e juridicamente aberrante. O que se constata, com perplexidade, é o uso indevido do processo penal para fins de intimidação, em nítida tentativa de inverter os papéis entre agressor e vítima. Trata-se de mais um capítulo da revitimização processual, em que se busca colocar no banco dos réus a mulher que teve coragem de denunciar, enquanto o verdadeiro investigado tenta, por vias tortas, se esquivar das imputações que contra si recaem. É inadmissível que o sistema de justiça se preste a esse tipo de manipulação, sob pena de se transformar em instrumento de perpetuação da violência de gênero.
Sob a supervisão de Renata Souza.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.