Revisão do Projeto de Lei Antifacção: Mudanças na Destinação de Recursos e Bloqueio de Bens
O relator do Projeto de Lei Antifacção, o Deputado Paulo Derrite (PP-SP), manteve em sua quinta versão a proposta de divisão dos recursos provenientes de bens apreendidos em operações conjuntas entre a Polícia Federal e os fundos estaduais. Essa questão é um dos principais pontos de divergência com o Planalto.
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A nova versão, divulgada nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025, estabelece que a destinação dos valores seguirá critérios específicos. Se a investigação for conduzida pela polícia do Estado, o dinheiro será destinado ao Fundo de Segurança Pública estadual.
Caso a Polícia Federal seja a principal responsável pela investigação, os recursos serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Em operações conjuntas entre a PF e a polícia estadual ou do Distrito Federal, a divisão será de 50% para cada um dos fundos.
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Uma mudança significativa é a decisão de Derrite de abandonar a proposta inicial de direcionar parte dos recursos para o Funapol, fundo interno da própria Polícia Federal. O governo do presidente (PT) ainda manifesta preocupação com a proposta, buscando que todo o dinheiro proveniente de bens apreendidos permaneça em fundos federais, conforme já previsto na legislação atual do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Adicionalmente, a nova versão do projeto propõe aumentar a pena para líderes de organizações criminosas. A previsão atual varia entre 20 e 40 anos, mas a proposta revisada pode elevar a pena a até 66 anos. Outra alteração importante é a flexibilização do bloqueio de bens.
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Inicialmente, o bloqueio só ocorreria após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Agora, o bloqueio será possível mesmo na fase de inquérito policial, caso exista risco concreto de que os recursos sejam dissipados pelas organizações criminosas.
