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Deputada quer julgar feminicídios de militares na Justiça Comum!

Deputada propõe julgamento de feminicídios de militares na Justiça Comum!
Maria do Rosário quer fim da impunidade e Tribunal do Júri para crimes hediondos.

Por: Júlia Mendes

24/03/2026 18:25

5 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Deputada Federal Propõe Julgamento de Feminicídios Cometidos por Militares na Justiça Comum

A deputada federal do Partido dos Trabalhadores (PT), Maria do Rosário, apresentou o Projeto de Lei 1307 de 2026. A proposta visa alterar a forma como os casos de feminicídio cometidos por militares são julgados, propondo que sejam conduzidos pela Justiça comum.

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Essa mudança busca romper com a prática de considerar a hierarquia e a disciplina das forças armadas como fatores relevantes na análise desses crimes.

O projeto estabelece que, independentemente da condição do autor, o feminicídio deve ser tratado como um crime doloso contra a vida, submetendo-o ao Tribunal do Júri. A justificativa central reside na natureza do crime, que se enquadra como violência de gênero, afastando a competência da Justiça Militar, que tradicionalmente lida com delitos relacionados à estrutura e ao funcionamento das instituições armadas.

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Contexto de Violência e Dados Recentes

A iniciativa surge em um momento de crescente preocupação com a violência de gênero no Brasil. Em 2025, o país registrou uma média de quatro mortes por dia classificadas como feminicídio, segundo dados consolidados por órgãos de segurança pública.

Esse número coloca o Brasil entre os países com os mais altos índices de violência letal de gênero, embora existam variações regionais. A deputada Maria do Rosário argumenta que a participação de militares em crimes dessa natureza pode aumentar o risco para as vítimas, devido ao acesso a armas institucionais e ao treinamento específico que recebem.

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Debate Jurídico e Posicionamentos Institucionais

A discussão sobre a competência para julgar crimes cometidos por militares já existe no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição determina que a Justiça Militar atua em situações específicas, principalmente quando há envolvimento direto com as funções e interesses das corporações.

No entanto, há um crescente entendimento de que crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pela Justiça comum, com o Tribunal do Júri sendo o órgão responsável por garantir um julgamento justo e transparente.

Especialistas em direito penal defendem que a distinção entre crimes militares e crimes comuns deve ser feita com base no bem jurídico afetado. Em casos de violência de gênero, a Justiça comum tende a ser mais adequada para garantir a imparcialidade e a transparência do processo.

Representantes das forças armadas e das polícias militares, por outro lado, defendem que a Justiça Militar possui mecanismos próprios de apuração e que a transferência de competências pode gerar conflitos institucionais, exigindo cautela na implementação de mudanças.

Alinhamento com Normas Internacionais

O projeto de lei também se alinha com orientações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que estabelece limites à atuação da Justiça Militar. A Corte entende que essa jurisdição deve se restringir a crimes que afetem diretamente bens jurídicos militares, não abrangendo violações de direitos humanos.

Organizações de defesa dos direitos das mulheres avaliam que a proposta está em consonância com esses parâmetros internacionais, contribuindo para ampliar a confiança das vítimas e de seus familiares nos processos judiciais.

Memória de Gisele Santana e Simbolismo da Proposta

O Projeto de Lei 1307 de 2026 foi denominado “Lei Gisele Santana”, em referência a um caso de feminicídio cometido por um militar que teve ampla repercussão. Esse episódio evidenciou dificuldades na condução das investigações e levantou questionamentos sobre a influência do chamado “espírito de corpo” na apuração de crimes dentro de estruturas militares.

A deputada Maria do Rosário afirma que a proposta busca assegurar que a vida das mulheres seja tratada como prioridade absoluta pelo sistema de Justiça, independentemente da condição do agressor. A medida também reforça o compromisso do Estado brasileiro com a proteção dos direitos humanos.

Maria do Rosário possui um histórico consolidado na formulação de leis relacionadas à proteção das mulheres. A parlamentar foi relatora da Lei do Feminicídio e participou da elaboração de outras normas voltadas ao enfrentamento da violência sexual.

Na mesma semana em que apresentou o novo projeto, foi aprovado na Câmara dos Deputados um texto de sua autoria em conjunto com o Partido Social Democrático (PSD), que inclui o tipo penal de homicídio vicário na legislação sobre violência doméstica, ampliando a responsabilização em casos em que a violência atinge terceiros para causar sofrimento à mulher.

A tramitação do Projeto de Lei 1307 de 2026 ainda está em fase inicial e deverá passar por comissões temáticas antes de ser levado ao plenário. O debate promete mobilizar diferentes setores do sistema de Justiça, das forças de segurança e da sociedade civil.

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Autor(a):

Júlia Mendes

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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