A Justiça italiana novamente adiou a audiência que determinará se a deputada do PL-SP, Fernanda Zambelli, será extradiada para o Brasil. O julgamento, originalmente agendado para esta quinta-feira (4 de dezembro de 2025), foi pego de jeito após a defesa da parlamentar solicitar a inclusão de 70 novos documentos no processo.
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A Corte de Apelação de Roma retomará a análise do caso em 18 de dezembro.
Solicitação de Documentos e Impeachment
Segundo o advogado de Zambelli, Fábio Pagnozzi, a solicitação de documentos visava incluir o relatório do deputado republicano-PR, que atua como relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Além disso, a defesa também apresentou um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
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Circunstâncias do Adiantamento
O adiamento da audiência também ocorreu devido a uma greve dos advogados na Itália. Zambelli permanece presa desde o final de julho no complexo penitenciário de Rebibbia, em Roma. A congressista foi condenada pelo STF a 15 anos de prisão, em dois processos, por liderar a invasão de sistemas do CNJ.
Condenações e Processos Adicionais
Adicionalmente, Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão e à perda do mandato por porte ilegal de arma de fogo e por constrangimento ilegal contra o jornalista Luan Araújo, em São Paulo. O Ministério Público da Itália emitiu um parecer favorável à continuidade do processo de extradição.
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Processo de Extradição: Entendendo o Fluxo
O pedido de extradição foi formalizado pelo Brasil, através do STF e da Itamaraty, com base no tratado bilateral de 1989. O caso passou por análise do Ministério Público da Itália, que emitiu parecer favorável. O processo agora segue para a Corte de Apelações de Roma, onde será avaliado se os requisitos do tratado foram atendidos, como a dupla tipicidade e as garantias de direitos. É importante ressaltar que o parecer do Ministério Público não é vinculante, ou seja, não obriga a Corte a seguir o mesmo entendimento.
Após a análise da Corte de Apelações, a decisão final sobre a extradição cabe ao Ministério da Justiça da Itália, que possui poder discricionário para autorizar ou negar a entrega.
