Denominador de débitos recorrentes espera que a Receita Federal “recupere” R$ 30 bilhões anualmente
O senador Efraim Filho considerou as indicações da Fazenda e incorporou modificações no relatório da Lei do Petróleo, apresentado na segunda-feira.

O senador Efraim Filho (União-PB) acredita que a Receita Federal poderá recuperar até R$ 30 bilhões por ano em tributos não pagos, em razão da tipificação e punição do devedor contumaz.
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O projeto concentra-se em empresas reincidentes, frequentemente operadas por atravessadores ou sem ativos próprios, que geram dívidas bilionárias e comprometem a competição.
A Receita Federal estima que aproximadamente 1.200 CNPJs detêm R$ 200 bilhões em dívidas.
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Este projeto representa uma maneira de aumentar a arrecadação sem elevar os impostos. Ao combater a sonegação, espera-se que 10% desse valor seja recuperado anualmente, em torno de R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões podem ser recuperados gradualmente, conforme declarado por Efraim em coletiva.
O relatório do senador foi apresentado nesta segunda-feira (1º).
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O projeto visa estabelecer critérios objetivos para distinguir o devedor contumaz do inadimplente comum.
O objetivo é evitar que empresas com problemas temporários sejam consideradas iguais a aquelas que possuem uma estrutura de negócios duradoura, visando o pagamento de impostos. O foco está em dívidas tributárias superiores a R$ 15 milhões.
O relator considerou as indicações do governo federal e incorporou ao relatório um programa denominado Receita de Sintonia, que proporcionaria uma recompensa às empresas com o pagamento de impostos, por meio de um bônus de regularidade fiscal.
Empresas com o selo de bom pagador podem ter redução progressiva de até 3% no pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), desde que estejam em dia com o Fisco há pelo menos três anos.
A Receita Federal deverá estabelecer, por meio de regulamentação normativa, os benefícios a serem aplicados aos contribuintes conforme seus respectivos níveis de classificação.
Efraim também incluiu um dispositivo sobre o OEA no relatório.
Empresas com histórico de cumprimento de obrigações alfandegárias ganharão prioridade no desembaraço de mercadorias, com menos inspeções da Receita Federal e liberação mais rápida de cargas na exportação ou importação.
A Receita também será responsável pela regulamentação desse dispositivo.
O Ministério da Fazenda defende, ainda, um programa de conformidade cooperativa, que foi incluído no relatório final de Efraim.
O programa “Confia” tem como objetivo estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras através da criação de um relacionamento cooperativo entre a Receita Federal e as empresas.
O relatório final também propôs uma alteração na Lei do Petróleo.
A ANP deverá exigir valores mínimos de capital social, a comprovação da licitude dos recursos e a identificação do titular efetivo das empresas que desejam atuar no mercado de combustíveis.
Os valores mínimos de capital social serão de:
Ao impedir a atuação de pessoas interpostas – os chamados “laranjas” –, e possibilitar ajustes regionais considerando custos e especificidades, a medida fortalece os mecanismos de controle sobre o setor de combustíveis e mitiga o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas, afirma o relatório.
Para obter a autorização da agência reguladora e atuar no mercado, a empresa interessada deverá comprovar a origem e a licitude dos recursos financeiros utilizados para a integralização do capital social.
Espera-se que o projeto seja votado na terça-feira (2).
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Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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