Demissão por justa causa: Justiça Trabalhista pune venda de vale-refeição e vale-alimentação. Descubra as consequências severas para os infratores!
A Justiça Trabalhista reconhece a demissão por justa causa para trabalhadores sob o regime CLT que vendem o vale-refeição. Os empregadores impõem essa penalidade máxima, pois essa prática desvirtua o objetivo do benefício e configura fraude. Como resultado, o funcionário perde imediatamente os principais direitos rescisórios, conforme a legislação trabalhista.
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Apesar da proibição rigorosa, um levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas revela que cerca de 39% dos profissionais vendem esses auxílios para complementar a renda. No entanto, essa atitude pode acarretar sérias consequências jurídicas.
A legislação considera essa prática como estelionato, uma vez que o trabalhador obtém vantagem econômica indevida. Os auxílios têm natureza indenizatória, e o governo isenta as empresas de encargos trabalhistas. Assim, a venda desses benefícios burla essa isenção fiscal.
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As empresas oferecem o valor para garantir a alimentação adequada dos colaboradores durante o expediente, e ao repassar os créditos por dinheiro, o profissional comete uma infração grave.
Esse ato justifica o encerramento imediato do vínculo empregatício, resultando em consequências severas para o trabalhador infrator. O uso indevido do vale-refeição gera prejuízos financeiros significativos, como a perda do direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o bloqueio do acesso ao seguro-desemprego.
Além disso, o infrator não recebe o aviso prévio indenizado. As empresas que integram o Programa de Alimentação ao Trabalhador recebem incentivos fiscais do governo federal e monitoram os cartões para evitar sanções da Receita Federal. Se a fraude for descoberta, a empresa corta o benefício e aciona as autoridades competentes, o que pode resultar em processos criminais complexos.
A justiça exige o ressarcimento integral dos valores comercializados ilegalmente, aplicando multas pesadas. As operadoras de cartões frequentemente alertam sobre os perigos dessa atividade, comprometendo o histórico profissional do trabalhador, que pode responder judicialmente por estelionato.
A empresa formaliza a denúncia para proteger suas operações financeiras.
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se é permitido emprestar o cartão para familiares. No entanto, as operadoras emitem o cartão de forma nominal e intransferível, destinado exclusivamente ao titular. O profissional deve utilizar o saldo apenas em estabelecimentos alimentícios credenciados.
Qualquer tipo de repasse infringe as diretrizes do programa. Se o setor de recursos humanos identificar o uso do cartão por terceiros, a empresa pode aplicar advertências rigorosas ou até mesmo a demissão, garantindo a destinação correta dos recursos.
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.