Deltan sofre nova derrota no caso das operações diárias da Lava Jato
Com a aprovação do Superior Tribunal de Justiça, o controle interno de contas no Tribunal de Contas da União poderá continuar.

O Superior Tribunal de Justiça indeixou o recurso de Deltan Dallagnol e manteve a liminar que suspendia a tramitação de um processo contra o ex-deputado federal no Tribunal de Contas da União. O STJ anunciou o resultado no final da semana passada.
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O procedimento, denominado tomada de contas especial, investiga a suposta utilização indevida de aproximadamente 2,8 milhões de reais em diárias e passagens durante a atuação da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Deltan exercia a coordenação do grupo.
O TCU iniciou as tomadas de contas em 2020. Em seguida, o ministro Bruno Dantas ordenou a análise da disparidade entre o valor pago e o que teria sido despendido se os procuradores fossem transferidos para Curitiba.
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A auditoria apontou um prejuízo de aproximadamente 3 milhões de reais. Deltan entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, alegando que houve irregularidades no processo, em especial por ter sido responsabilizado diretamente sem ter autorizado as despesas.
A decisão da 6ª Vara Federal de Curitiba, ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, interrompeu a investigação, contudo a União solicitou a suspensão da liminar ao STJ, que admitiu o recurso e permitiu a retomada do processo.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia rejeitado, em junho de 2023, um recurso similar envolvendo Deltan. O ministro Humberto Martins, relator, justificou a possibilidade de ampliar os efeitos daquela decisão a uma nova liminar emitida pela Justiça Federal do Paraná. Para Martins, ambas as sentenças tinham o mesmo propósito: evitar que o Tribunal de Contas da União (TCU) prosseguisse com a apuração contra o ex-procurador.
A ampliação da medida é justificável por meio de aditamento ao pedido original, considerando que se tratam de situações equivalentes nos aspectos jurídico e fático.
O ministro escreveu que, “Em ambas as liminares concedidas, houve lesão à ordem pública na medida em que, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, foi obstado o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do TCU, o qual estava a realizar legitimamente a averiguação de eventual irregularidade na gestão administrativa da Operação Lava Jato”.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.