A Justiça de São Paulo determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol pague, em até 15 dias, R$ 135.416,88 ao ex-presidente Lula (PT) a título de indenização por danos morais. O juiz Carlo Brito Melfi homologou a sentença na última sexta-feira, 28. O valor abrange juros, correção monetária e honorários advocatícios.
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O processo se iniciou a partir de uma ação movida por Lula em 2016, após Deltan apresentar à imprensa uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato, utilizando uma apresentação em PowerPoint. Nessa ocasião, o nome do petista apareceu no centro de um diagrama, rodeado por expressões como “propinocracia” e “grande general” de um esquema de corrupção na Petrobras.
A Justiça considerou que Deltan excedeu os limites de sua atuação ao proferir acusações que não estavam formalmente presentes na denúncia, utilizar linguagem inadequada e formar um juízo de culpa antecipado. A sentença afirmou que tais comportamentos constituíram uma violação dos direitos da personalidade de Lula.
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O ex-procurador justificou que a coletiva de imprensa tinha natureza informativa, em consonância com as funções do Ministério Público, e assegurou não ter ofendido a honra do presidente atual. A decisão judicial, contudo, divergiu dessa interpretação.
O caso adquiriu nova relevância em 2021, com a anulação de todas as condenações de Lula na Lava Jato pelo Supremo Tribunal Federal. Naquela decisão, o então juiz Sergio Moro foi considerado parcial na condução dos processos.
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Com o julgamento já transitado para sentença, a ausência de pagamento da indenização dentro do prazo estabelecido pode acarretar uma multa de 10% sobre o montante total da dívida.
Fonte por: Carta Capital