Condenação de Delegado por Perseguição Qualificada
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou o delegado José Luiz Tonini pelo crime de perseguição qualificada contra sua ex-companheira. A pena imposta foi superior a dois anos de prisão, além de uma indenização de R$ 20 mil à vítima. O caso, por se tratar de violência doméstica, tramita em segredo de Justiça.
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José foi indiciado por dois crimes: perseguição qualificada, conforme o Art. 147-A, e dano emocional, segundo o Art. 147-B. A Justiça absolveu o delegado da acusação de dano emocional, considerando que não houve consumação desse crime. Contudo, a situação foi agravada pelo abuso de autoridade e poder, uma vez que ele violou os deveres de seu cargo.
Em decorrência disso, o juiz determinou uma pena de 2 anos, 1 mês e 12 dias de prisão, além da indenização à vítima, que foi diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós-Traumático e necessita de medicamentos ansiolíticos. A mulher também relatou que precisou se afastar do trabalho e mudar de residência devido à situação.
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A pena inclui ainda 280 dias-multa, com cada dia correspondendo a 1/10 do salário mínimo.
