Delegado de SP preso por injúria em festa junina retorna ao trabalho

O policial Henrique Kästner Júnior, da Polícia Civil de São Paulo, apresentava a arma apreendida após a prisão em flagrante.

05/07/2025 23:31

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Delegado de SP preso por injúria em festa junina retorna ao trabalho
(Imagem de reprodução da internet).

O delegado Henrique Kästner Júnior, da Polícia Civil de São Paulo, foi liberado sob fiança na audiência de custódia, um dia após ter sido preso em flagrante por injúria. Com a decisão, ele permanece trabalhando na Delegacia de Itapecerica da Serra, na região metropolitana de São Paulo, porém sem a arma, que foi apreendida mediante ordem judicial.

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O advogado Márcio Cunha Barbosa, representante do delegado, declarou que a prisão foi ilegal (consulte a íntegra da manifestação ao final do texto).

A detenção ocorreu em 28 de junho após Kästner se envolver em uma confusão em uma festa em Santo André, na região do ABC Paulista.

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O conflito começou quando o policial teria se irritado com o design do boné de um músico que se apresentava no local. Kӓstner, então, teria ofendido o homem.

O delegado nega com veemência a acusação de ter proferido termos ofensivos, conforme informado por fontes que relataram ter ouvido declarações “horríveis”, incluindo a expressão “judeu safado”.

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De fato, conforme declarado pelo próprio músico em seu depoimento, Henrique teria questionado: “Por que você está usando este chapéu, você é judeu?”. A defesa afirma que essa foi a discussão ocorrida entre eles.

No meio do caos, o delegado efetuou um tiro para cima. Ninguém sofreu lesões. A acusação nega veementemente que o disparo de arma de fogo tenha ocorrido. “Jamais, em circunstância alguma, houve disparo de arma de fogo.”

Desorientação durante a noite.

A reportagem obteve documentos da ocorrência no bar “Old Town English Pub”, situado na Rua das Pitangueiras, bairro do Jardim, em Santo André, onde se verificou o tumulto envolvendo Kästner, na madrugada do sábado, 28 de junho.

Testemunhas e vítimas relataram momentos de pânico e horror diante do delegado armado fazendo ameaças após consumir uma dose de uísque e uma lata de cerveja. Não consta oficialmente que Kästner tenha disparado sua pistola Glock, que foi apreendida com 16 cartuchos intactos.

São relacionadas três vítimas, o gerente do bar e dois músicos.

O delegado foi acusado de sete crimes, incluindo preconceito racial ou de cor, ameaça, dano, embriaguez, desrespeito, resistência e desobediência. Relatos aos quais a reportagem teve acesso indicaram que funcionários e clientes do bar se refugiaram sob uma mesa, assustados e aterrorizados, acreditando ser alvo de uma “perseguição” do delegado, armado com uma pistola Glock de 9 milímetros.

Testemunhas relataram um comportamento agressivo do delegado, que ofendeu um dos membros da banda utilizando termos como “judeu do c…” e “idiota”, devido ao chapéu que ele vestia. “E esse chapéu de judeu do c…? Você é judeu do c… com esse chapéu?”

O defensor do delegado alega que ele não utilizou o termo “judeu safado”, conforme noticiado inicialmente pelo Estadão. Não há menção a isso no boletim de ocorrência, reitera a defesa.

O delegado arrombou uma porta do bar e jogou uma impressora no chão. Ao resistir à prisão, conforme relatório ao qual a reportagem teve acesso, o delegado é acusado de ter chamado os policiais militares de “otários”, “trouxas” e “vagabundos”.

Ao ser autuado em flagrante, Kästner negou injúria racial. Ele afirmou que, ao sair do bar, percebeu ter perdido as chaves do seu carro e, por isso, voltou. Como a porta estava fechada, bateu nela. Segundo ele, os policiais que o prenderam agiram de forma ”arbitrária”, o imobilizaram no chão e o agrediram, algemando-o. No ”calor do momento”, disse, ficou nervoso e proferiu ”palavras injuriosas” aos PMs. Reconheceu ter consumido uma dose de uísque e uma lata de cerveja. Negou ter proferido palavras de ”cunho racista”.

O juiz plantonista Paulo Antonio Canali Campanella, do fórum de Santo André, substituiu a prisão por medidas cautelares, incluindo o recolhimento noturno e em dias de folga, a suspensão do porte de arma, o comparecimento no fórum quando intimado e a proibição de viajar por mais de oito dias sem autorização judicial.

A decisão estabelece que, embora a relevância das notícias seja significativa, a detenção preventiva deve ser uma medida excepcional, aplicável apenas quando outras medidas cautelares se mostrem inviáveis.

O magistrado determinou a notificação à Corregedoria da Polícia Civil. Campanella afirmou que “a prova da materialidade está caracterizada, em princípio, pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, declarações das vítimas e das testemunhas, gravações e demais diligências policiais”.

Fonte por: CNN Brasil

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.