Defasagem da Tabela do Imposto de Renda é de 157,22%
O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) apontou que a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) chega a 157,22%. Esse cálculo considera os resíduos acumulados desde 1996, quando foi encerrado o reajuste automático.
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O índice foi divulgado após a apresentação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou uma alta de 4,26% em 2025, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em comparação a 2024, quando a defasagem era de 154,49%, houve um aumento significativo.
Impacto da Correção da Tabela
Se a tabela fosse totalmente corrigida, apenas contribuintes com renda mensal bruta superior a R$ 6.694,37 seriam tributados. Nesse cenário, rendimentos acima de R$ 12.374,74 teriam uma alíquota máxima de 27,5%, atualmente aplicada a quem ganha a partir de R$ 7.350,01.
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Após um período de sete anos sem correção (entre 2016 e 2022), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ajustou a tabela em 10,93% no primeiro ano de mandato, elevando o limite de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, incluindo uma dedução mensal de R$ 528,00.
No entanto, as demais faixas da tabela não foram atualizadas.
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Alterações nas Faixas de Isenção
Em 2025, a faixa isenta foi ampliada para R$ 2.259,20, com uma dedução de R$ 564,80, garantindo isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, equivalentes a dois salários mínimos. Em maio de 2025, essa faixa foi elevada para R$ 2.428,80, com dedução de R$ 607,20, assegurando isenção para rendimentos de até R$ 3.036,00.
A partir de janeiro de 2026, uma nova lei entrou em vigor, zerando o imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, com uma redução linear para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Acima desse limite, a tabela progressiva normal é aplicada.
Considerações do Sindifisco Nacional
O presidente do Sindifisco Nacional, Dão Real, avaliou que a isenção do Imposto de Renda para rendimentos até R$ 5 mil representa um avanço em direção à justiça tributária. Ele destacou a necessidade de alinhar essa isenção com a alíquota efetiva mínima de 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais.
Entretanto, ele observou que ainda há uma diferença de R$ 1.694,37 entre a tabela corrigida pela inflação e a isenção atual. A classe média continua a ser afetada pela falta de correção total da tabela, resultando em um aumento implícito da carga tributária.
Simulações e Efeitos da Defasagem
Uma simulação revelou que um contribuinte com rendimento mensal bruto de R$ 6.500,00 enfrenta um recolhimento adicional de R$ 535,04 por mês devido à não correção integral da tabela. Para quem tem renda tributável mensal de R$ 10.000,00, o imposto pago a mais é de R$ 1.186,87, representando 371,80% do valor que seria devido com a correção plena.
Contribuintes com rendimentos tributáveis mensais líquidos superiores a R$ 100.000,00 têm um impacto relativo da defasagem de apenas 7,86%. O Sindifisco ressalta que a falta de correção da tabela do IRPF afeta desproporcionalmente os que têm rendas mais baixas, evidenciando o caráter regressivo do imposto.
Recomendações do Sindifisco
O Sindifisco defende que a busca por justiça tributária não deve se restringir a ajustes pontuais na faixa de isenção. A persistência da defasagem nas demais faixas da tabela resulta em um efeito arrasto, onde rendimentos que apenas acompanham a inflação são tributados a alíquotas mais altas, aumentando a carga tributária.
Por fim, o Sindifisco enfatiza que a correção da tabela do IRPF não deve ser vista como uma renúncia fiscal. Contudo, a correção parcial requer a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, para compensar as perdas de arrecadação geradas pelos novos limites de isenção e redução.
