Decreto que restabelece o IOF é publicado; veja as alterações
O ministro Alexandre de Moraes considerou relevantes diversos pontos da argumentação do governo na controvérsia com o Congresso.

A assinatura do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), do decreto do governo federal sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) acarreta efeitos imediatos, notadamente em compras e viagens internacionais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Com a retomada da validade, o governo retoma a cobrança unificada de 3,5% do IOF para operações diversas. O percentual passa a incidir sobre:
Outras mudanças
A decisão também irá gerar efeitos em outras modalidades, que apresentarão alíquotas diversas.
Leia também:

Presidente do São Paulo “alegra-se” com déficit bilionário e é criticado nas redes sociais

Jogador Kylian Mbappé doou prêmio milionário para policiais, e o caso é investigado na França

Lula afirma não desejar ser influenciado pelos Estados Unidos, em referência à tarifa imposta por Trump
Para as empresas em geral, o limite do IOF para operações de crédito empresarial aumenta de 1,88% para 3,38% ao ano. Já para as empresas do Simples Nacional, a cobrança passa para 0,95% fixo em operações até 30 mil reais, acrescidos de 0,00274% ao dia, com teto de 1,95% ao ano. O percentual anterior era de 0,38% até 30 mil reais, com taxa diária de 0,00137% limitada a 0,88% anuais.
Outra alteração relevante se aplica à previdência VGBL, que é um tipo de previdência privada. Anteriormente isenta, agora existe uma nova tabela de cobranças. Depósitos de até 300 mil reais anuais (25 mil reais mensais) permanecem isentos até o final de 2025. A partir de 2026, o limite aumenta para 600 mil reais por ano (50 mil reais mensais). Valores acima dessas faixas terão alíquota de 5%.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão “contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”.
Risco não muda
Moraes determinou a supressão da incidência do IOF sobre o risco de crédito, além de autorizar operações de antecipação de recebíveis para fornecedoras em certas transações. Essencialmente, isso possibilita que empresas obtenham pagamentos imediatos, mesmo que se trate de valores que originalmente seriam pagos no futuro pelo comprador. Frequentemente, essas operações são conduzidas por bancos e instituições financeiras.
A consideração de risco sacado não era uma operação de crédito, portanto, não incidia em IOF antes do decreto presidencial. Moraes manteve a isenção, revogando trechos do decreto original do governo.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.