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Decreto que restabelece o IOF é publicado; veja as alterações

O ministro Alexandre de Moraes considerou relevantes diversos pontos da argumentação do governo na controvérsia com o Congresso.

Por: Pedro Santana

17/07/2025 8:45

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A assinatura do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), do decreto do governo federal sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) acarreta efeitos imediatos, notadamente em compras e viagens internacionais.

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Com a retomada da validade, o governo retoma a cobrança unificada de 3,5% do IOF para operações diversas. O percentual passa a incidir sobre:

id=”Outras-mudanças”>Outras mudanças

A decisão também irá gerar efeitos em outras modalidades, que apresentarão alíquotas diversas.

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Para as empresas em geral, o limite do IOF para operações de crédito empresarial aumenta de 1,88% para 3,38% ao ano. Já para as empresas do Simples Nacional, a cobrança passa para 0,95% fixo em operações até 30 mil reais, acrescidos de 0,00274% ao dia, com teto de 1,95% ao ano. O percentual anterior era de 0,38% até 30 mil reais, com taxa diária de 0,00137% limitada a 0,88% anuais.

Outra alteração relevante se aplica à previdência VGBL, que é um tipo de previdência privada. Anteriormente isenta, agora existe uma nova tabela de cobranças. Depósitos de até 300 mil reais anuais (25 mil reais mensais) permanecem isentos até o final de 2025. A partir de 2026, o limite aumenta para 600 mil reais por ano (50 mil reais mensais). Valores acima dessas faixas terão alíquota de 5%.

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Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão “contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”.

id=”Risco-não-muda”>Risco não muda

Moraes determinou a supressão da incidência do IOF sobre o risco de crédito, além de autorizar operações de antecipação de recebíveis para fornecedoras em certas transações. Essencialmente, isso possibilita que empresas obtenham pagamentos imediatos, mesmo que se trate de valores que originalmente seriam pagos no futuro pelo comprador. Frequentemente, essas operações são conduzidas por bancos e instituições financeiras.

A consideração de risco sacado não era uma operação de crédito, portanto, não incidia em IOF antes do decreto presidencial. Moraes manteve a isenção, revogando trechos do decreto original do governo.

Fonte por: Carta Capital

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Alíquotas IOFGoverno FederalImposto sobre Operações FinanceirasIOFReforma IOF
Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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