Decisões judiciais em março de 2026 podem transformar a Internet! Meta e Google enfrentam condenações que prometem proteger jovens online. Saiba mais!
Eventos ocorridos em março de 2026 podem ter um impacto significativo na história da Internet, promovendo um ambiente mais seguro e adequado, especialmente para os jovens, sem comprometer a “liberdade de expressão”. No dia 24, um júri em Santa Fe, capital do Novo México, decidiu que a Meta, proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve ser responsabilizada por não implementar medidas que protejam crianças e adolescentes de conteúdos inadequados, incluindo abusos sexuais.
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A empresa foi condenada a pagar cerca de US$ 375 milhões (aproximadamente R$ 2 bilhões) como compensação.
No dia seguinte, a cerca de 1.300 quilômetros de Santa Fe, um júri em Los Angeles, Califórnia, determinou que as plataformas da Meta e do Google (YouTube) foram projetadas para viciar seus usuários e causar danos. O júri concluiu que mecanismos como rolagem infinita, notificações constantes e recompensas intermitentes, como “curtidas”, contribuíram para que uma jovem de aproximadamente 20 anos, identificada como Kaley, desenvolvesse depressão na adolescência e preocupações obsessivas com sua aparência, caracterizando o Transtorno Dismórfico Corporal.
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As duas empresas foram condenadas a pagar um total de US$ 6 milhões (cerca de R$ 31,5 milhões) à Kaley.
Especialistas brasileiros consultados pela Agência Brasil afirmam que as decisões da justiça americana podem ter repercussões globais e se alinham ao lançamento do ECA Digital (Lei 15.211/2025), que entrou em vigor em 17 de março e foi regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente.
Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, destaca a convergência entre os casos nos EUA e o ECA Digital, considerando ambos como “ferramentas poderosas” para combater vícios nas redes sociais.
Ricardo Horta, diretor de segurança e prevenção de riscos no ambiente digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observa que as redes sociais e plataformas de jogos são projetadas para manter os usuários engajados por longos períodos.
Ele compara isso a produtos que causam dependência, ressaltando que esses mecanismos são intencionalmente manipulativos, com algoritmos que seguem padrões obscuros, desconhecidos pelas instituições de proteção a crianças e adolescentes.
Para Horta, os julgamentos nos EUA quebram paradigmas ao evidenciar que esses mecanismos impactam a saúde e o bem-estar dos consumidores. Essa nova compreensão desafia a imunidade que as empresas de tecnologia costumam alegar em processos judiciais relacionados a conteúdos inadequados.
As decisões recentes se afastam da Seção nº 230 da lei CDA (The Communications Decency Act), que impede condenações por material postado por terceiros.
Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), acredita que a mudança de perspectiva, do conteúdo postado para o funcionamento das redes sociais, terá efeitos em outros países. Marcos Bruno, advogado especializado em direito digital, concorda que as decisões nos EUA reforçam o debate sobre como o design das plataformas pode contribuir para padrões de uso excessivo entre os jovens.
No Brasil, o Artigo nº 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, tinha um efeito semelhante à Seção 230 da lei americana até que o Supremo Tribunal Federal decidiu no ano passado que as plataformas devem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais.
A determinação do STF e o ECA Digital impõem obrigações para que as redes sociais atuem de forma proativa, evitando a circulação de conteúdos inadequados.
A professora Mylena Devezas Souza, da Universidade Federal Fluminense (UFF), ressalta que o ECA Digital exige que as plataformas previnam e mitiguem riscos relacionados ao acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, além de oferecer experiências adequadas à idade dos usuários.
As plataformas devem disponibilizar ferramentas que permitam aos pais supervisionar o uso e os conteúdos acessados pelos filhos.
Wladimir Gramacho, jornalista e professor da Universidade de Brasília (FAC-UnB), destaca a necessidade de os pais acompanharem a exposição dos filhos às redes sociais. Ele observa que, com a quantidade de conteúdo disponível, a presença dos adultos se torna ainda mais crucial.
O ECA Digital estabelece que a segurança das crianças e adolescentes online é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, as empresas e a família.
Os pais devem garantir que seus filhos acessem as plataformas com filtros de verificação de idade, evitando conteúdos impróprios. A ANDP (Agência Nacional de Proteção de Dados) enfatiza que qualquer pessoa que testemunhe violações de direitos deve denunciar pelos canais que as empresas disponibilizarem.
Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.