Decisão judicial suspende lei de Belo Horizonte que limitava o acesso de indivíduos transgêneros a banheiros
O Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero, o Cellos, entrou com a ação contra a lei municipal.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspenderam, na quinta-feira 21, uma lei municipal de Belo Horizonte que permitia a igrejas, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas restringir o acesso de pessoas trans a banheiros correspondentes à sua identidade de gênero.
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A ação judicial foi impetrada pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero, o Cellos. A organização alegou que a legislação apresentava falhas e incentivava a intolerância em relação a transexuais, além de violar o princípio da dignidade humana e direitos como a liberdade de crença, a imagem e a honra.
Aprovada em 2023, a lei estabelecia que templos de qualquer culto poderiam definir o uso dos banheiros de suas dependências com base na definição biológica de sexo, utilizando as denominações “masculino” e “feminino”, e não considerando a identidade de gênero. A mesma regra aplicava-se a escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas.
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O relator do caso, desembargador Kildare Carvalho, destacou que as novas normas excedem a competência municipal. Para o magistrado, o conteúdo da lei, em sua análise inicial, demonstra ser “discriminatório e excludente”, uma vez que, “de forma implícita, nega o direito de pessoas transgênero ao uso de banheiros que correspondam à sua identidade de gênero”. O entendimento foi compartilhado por todos os membros do Órgão Especial do TJ mineiro.
A decisão é válida até o trânsito em julgado da ação. Nas redes sociais, a Cellos comemorou a suspensão da lei. “Este julgamento fortalece a luta pelo direito das pessoas trans de existir e ocupar todos os espaços com dignidade”, escreveu a organização. A prefeitura de BH e a Câmara de Vereadores ainda não se manifestaram sobre o tema.
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Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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