O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão, em caráter liminar, do decreto do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) que estabelecia a demissão de professores temporários com acúmulo de mais de 5% de faltas injustificadas. A decisão está sujeita a recurso.
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A secretária de Educação também previa punir os docentes efetivos do Programa de Ensino Integral, que, ao ultrapassar o limite de faltas, perderiam o direito de participar do programa no ano seguinte.
O juiz José Roberto Leme de Oliveira, da 6ª Vara de Fazenda Pública, deferiu o pedido do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, a Apeoesp.
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O mencionado decreto é preliminarmente ilegal, em razão da violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório, anotou o magistrado. Não é possível a aplicação de sanção de gravidade excessiva, como o desligamento de profissional sem efetivo contraditório, ainda que em caso de contratação por prazo determinado ou temporário.
A CartaCapital, educadores e lideranças de oposição criticaram a resolução da gestão Tarcísio, acusando o governo de transferir aos professores a responsabilidade pelas precariedades do estado – como a contratação temporária, que afeta 52% dos docentes da rede, conforme o Censo Escolar 2024.
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Fonte por: Carta Capital