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Decisão judicial flexibiliza suspensão de moratória da soja

A 1ª Vara Federal de Brasília determinou a retomada do acordo comercial proposto pela Abiove.

Por: Bianca Lemos

25/08/2025 20:02

6 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça Federal em Brasília revogou, por liminar, a decisão do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que suspendia os efeitos do acordo denominado “moratória da soja”.

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A juíza Adverci Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, concedeu o pedido de liminar apresentado pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e restabeleceu a validade do acordo.

A Superintendência-Geral do Cade suspendeu a moratória da soja e iniciou um processo administrativo contra empresas e associações signatárias do pacto comercial, estabelecido há quase duas décadas e que tem gerido divisões no setor agrícola.

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A moratória da soja é um acordo entre grandes comercializadoras e exportadoras que impede a comercialização do grão produzido em área desmatada da Amazônia Legal após 2008, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido em conformidade com as leis.

As empresas de comércio exterior defendem que a suspensão teve o papel de conter o desmatamento em um momento crítico. Adicionalmente, sustentam que sua duração é relevante para evidenciar o compromisso com práticas ambientais sustentáveis e identificam risco à reputação do Brasil no exterior.

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Os produtores de soja criticam o acordo, pois consideram que ele é uma conduta anticompetitiva e se assemelha a um cartel. Além disso, apontam que a moratória interfere na livre iniciativa dos agricultores que abriram novas áreas, com autorização legal, após 2008.

A juíza Adverci Mendes de Abreu, em sua decisão, declarou que a determinação do CADE “representa uma providência unilateral, em processo ainda não avaliado colegiadamente, sem a devida análise das manifestações técnicas e jurídicas apresentadas pela requerente, nem a consideração dos pareceres emitidos por órgãos públicos, como o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o próprio Ministério do Meio Ambiente, que reconhecem a legitimidade e os efeitos positivos da moratória no controle do desmatamento no Bioma Amazônico”.

O Ministério do Meio Ambiente tem criticado a decisão do órgão antitruste, sustentando que a moratória da soja apresentou “resultados inegáveis” no enfrentamento do desmatamento, equilibrando o aumento da produção com a competitividade e o cumprimento da legislação ambiental.

O ato administrativo questionado impôs obrigações de fazer e não fazer de alto impacto regulatório e econômico, com aplicação de multa expressiva e de curto prazo, o que configura grave risco de dano irreparável, especialmente considerando que o recurso administrativo interposto não possui efeito suspensivo automático e que não há certeza quanto à data de julgamento pelo colegiado do CADE.

Em seguida, complementou: “Por sua vez, a Moratória da Soja, em vigor desde 2006, tem natureza voluntária, é composta por diversos órgãos públicos e privados, e tem sido reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável.”

Assim, conforme Adverci Mendes de Abreu, “a figura desproporcional e prematura à sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”.

A investigação do Cade teve início a partir de uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

A apuração da Superintendência-Geral revelou que empresas privadas concorrentes formaram o denominado Grupo de Trabalho da Soja, com o objetivo de monitorar o mercado e facilitar um acordo que definisse as condições para a compra da commodity no país.

Para o órgão antitruste, esse acordo é anticompetitivo e prejudica as exportações do grão.

Diante desse cenário, foi determinada medida preventiva, determinando que o Grupo de Trabalho da Soja se abstenha de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais relativas à venda, produção ou aquisição de soja, bem como que se abstenha de contratar processos de auditoria.

Para o Cade, seus membros também devem se abster de compartilhar relatórios, listas e documentos que instrumentalizem o acordo, bem como retirar a divulgação de documentos relacionados à moratória de seus sítios eletrônicos.

A adoção de medidas preventivas visa evitar que condutas investigadas gerem prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao mercado, comprometendo a efetividade do processo.

As instâncias envolvidas no processo administrativo foram notificadas para apresentar suas justificativas.

Após a conclusão da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer definitivo e remeterá o caso ao tribunal do Cade.

É possível estabelecer um acordo específico de Termo de Cessação de Conduta entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e as partes envolvidas.

As associações, em caso de condenação, podem pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões; para as empresas, as multas variam entre 0,1% e 20% do faturamento bruto no último exercício anterior à instauração do processo administrativo.

A suspensão impactou a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), a Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) e 30 empresas de exportação – conhecidas como tradings.

Entre esses grupos estão gigantes como ADM, Bunge, Caramuru, Cargill, Louis Dreyfus e Maggi.

As seguradoras estimam prejuízos de 84 bilhões de dólares para 2025 devido a eventos climáticos.

Fonte por: CNN Brasil

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AbioveAcordo comercial sojaCadeDesmatamento Amazônia
Foto do Bianca Lemos

Autor(a):

Bianca Lemos

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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