Decisão do TRF1 eleva tarifas da Light e impacta contas de luz em R$ 1,04 bilhão

Decisão do TRF1 Impacta Tarifas da Light
A presidente do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, restabeleceu a liminar que favorece a Light, permitindo a exclusão de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários do cálculo tarifário da distribuidora.
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Com isso, o reajuste médio das contas de luz da empresa aumentou de 8,59% para 16,69%. Essa nova decisão representa uma mudança significativa no caso.
Em março, a presidência do TRF1 havia tomado uma decisão diferente. Contudo, após analisar o agravo interno apresentado pela Light e as manifestações subsequentes, a desembargadora concluiu que havia elementos suficientes para rever o entendimento anterior.
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A decisão ressalta que a liminar concedida pela 4ª Vara Federal da SJDF interfere indevidamente em questões regulatórias complexas, afetando a modicidade tarifária e impactando os consumidores em cerca de R$ 1,04 bilhão.
Contexto da Decisão
A Light, concessionária de distribuição de energia elétrica no Rio de Janeiro, atende aproximadamente 3,96 milhões de imóveis, gerando um faturamento anual de R$ 13,28 bilhões. Ao reexaminar o caso, a presidente do TRF1 destacou que a decisão anterior indicou, mesmo que de forma preliminar, que os créditos devolvidos aos consumidores poderiam ter superado os valores homologados pela Receita Federal.
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Além disso, a legislação setorial exige que os tributos incidentes sobre os valores recuperados e as decisões da autoridade tributária sejam considerados nos processos tarifários. A desembargadora também mencionou que a discussão sobre a incidência de IRPJ e CSLL, a interpretação da Lei 14.385/2022 e os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.324 requerem uma análise mais aprofundada, que não se encaixa no rito sumário de um pedido de suspensão de liminar.
Consequências da Nova Decisão
Com a nova decisão, Maria do Carmo Cardoso reconsiderou a decisão anterior, indeferiu o pedido de suspensão de liminar feito pela Aneel e restabeleceu os efeitos da decisão favorável à Light. Assim, o cenário estabelecido pela liminar originalmente concedida à concessionária volta a ser válido.
Em março, quando a medida foi implementada, o reajuste médio afetou tanto consumidores de baixa quanto de alta tensão.
A Aneel ainda pode tentar reverter esse entendimento por meio de recursos judiciais que já estão em andamento. A Light não se manifestou até o fechamento da reportagem.
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.



