Decisão do STJ impede que conselheiros do CFM avaliem a adequação do tratamento de adolescentes transgêneros
A Promotoria Federal do Acre identificou falhas substanciais e nos procedimentos que fundamentam a revogação da norma em âmbito nacional.

A Justiça Federal no Acre determinou o bloqueio da resolução do Conselho Federal de Medicina que proíbe o uso de bloqueadores hormonais em adolescentes transgêneros e restringe as regras para a transição de gênero aos 21 anos.
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A resolução, aprovada por consenso pelo CFM em abril, proíbe que médicos prescrevam bloqueadores hormonais para jovens que ingressaram na puberdade, com o objetivo de atrasar o desenvolvimento de características físicas que não estejam alinhadas com a identidade de gênero que eles reconhecem.
Diferentemente da hormonização, os bloqueadores não causam alterações duradouras no organismo. Se o paciente optar por interromper o tratamento, voltará a produzir os hormônios e as alterações físicas relacionadas ao gênero.
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A regulamentação estabelece que a terapia de hormônio substitutivo pode ser iniciada a partir dos 16 anos, em vez dos 18 anos, e que o piso para a cirurgia de redesignação de gênero é de 21 anos, prolongando o processo de transição.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela ação do Ministério Público Federal do Acre, argumenta que a resolução ignora evidências científicas consolidadas, aprofunda a vulnerabilidade social de um dos grupos mais marginalizados da comunidade LGBT+ e descarta tratados internacionais e o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente.
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O juiz Jair Araújo Facundes, na decisão, destaca que a resolução foi elaborada exclusivamente pelo CFM, ao contrário da versão anterior, que envolveu um amplo debate com representantes da sociedade civil e pesquisadores.
A Facundes ressalta que o Judiciário não possui a competência exigida para intervir em discussões científicas, questionando a justificativa do CFM de proibir o uso de bloqueadores hormonais, apesar da ausência de pesquisas sobre o assunto e o emprego de estudos inconclusivos provenientes do Reino Unido.
Quando uma instituição, como o CFM, fundamenta suas decisões em estudos científicos, é imprescindível que a deliberação esteja em consonância com as conclusões desse estudo, que recomenda a adoção seguindo o protocolo de pesquisa, conforme já era previsto na resolução de 2019.
Ademais de vícios procedimentais, o juiz identificou falhas materiais na resolução do Conselho – ou seja, existia incongruência entre o texto proposto e a legislação vigente. A nova norma propõe a criação de um cadastro de pacientes trans, o que desrespeita o direito à privacidade, à intimidade e à dignidade humana.
A pretensão de que indivíduos sejam monitorados pelo Estado contrasta com a dignidade humana, e quem propõe tal medida não demonstra boa-fé, honestidade intelectual, razão pela qual não deve ser considerado sério, concluiu o magistrado.
A CartaCapital questionou o Conselho Federal de Medicina sobre a suspensão da normativa e não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.