Decisão do ministro determina que ações de procuradores sejam interrompidas

A decisão terá validade até que o Supremo Tribunal Federal estabeleça um entendimento a ser seguido pelas demais instâncias.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos no País que tratam da validade de provas apresentadas pelo Ministério Público com base em relatórios financeiros produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, sem autorização judicial ou instauração prévia de inquérito policial.

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A acusação solicitou que a suspensão permaneça até que o tribunal julgue o assunto de forma conclusiva, estabelecendo os critérios para o compartilhamento de informações. Moraes deferiu totalmente as demandas da promotoria.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, na peça enviada ao Supremo, alega que o Superior Tribunal de Justiça anulou diversos processos e investigações, considerando que o “procedimento de investigação formal” se refere unicamente ao inquérito policial. O Ministério Público Federal, por sua vez, sustenta que a troca de dados pode ocorrer em outros procedimentos, como notícia de fato e notícia-crime.

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O Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade do compartilhamento de relatórios sem autorização judicial, desde que em processos formalmente instaurados e com garantias de sigilo. Contudo, o STJ tem consistentemente adotado uma interpretação restritiva desse entendimento.

Para a Promotoria de Justiça, essa divergência está gerando sérias consequências, incluindo a anulação de provas, o bloqueio de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais cruciais no combate ao crime organizado, por exemplo.

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O ministro Moraes decidiu na quarta-feira, 20, que é prudente determinar a suspensão dos processos que tramitam nas instâncias de origem até a decisão definitiva da Repercussão Geral.

Em junho, o STF admitiu a incidência geral do julgamento acerca de “provas obtidas pelo Ministério Público por meio de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal”.

A decisão do tribunal sobre o mérito da controvérsia estabelecerá um guia para todas as demais instâncias em processos análogos.

Fonte por: Carta Capital

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