Decisão do IOF beneficia a Constituição Federal, afirma AGU
O ministro Jorge Messias afirmou que a continuidade do decreto do governo foi resultado do diálogo entre os Poderes, conduzido pelo STF.

O procurador-geral da União, Jorge Messias, afirmou na quarta-feira (16.jul.2025) que a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de validar o decreto que elevou o IOF (Imposto de Operações Financeiras) representou uma “vitória significativa da Constituição Federal”.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O ministro Moraes confirmou o indeferimento, contudo, da taxação sobre o crédito rural. A operação é utilizada pelo comércio para conseguir financiamento de curto prazo, isto é, sustentar estoques e suprir as necessidades das lojas. As empresas transferem o direito de receber pagamentos futuros para bancos ou fundos, obtendo recursos para o capital de giro.
Messias afirmou: “Em relação à ressalva sobre o ‘risco sacado’, contida na decisão cautelar, respeitamos o entendimento do Ministro Relator, por se tratar de controvérsia nova, que efetivamente ainda suscita divergências”.
Leia também:

Mega-Sena 2889: sorteio de quinta-feira (17) pode entregar prêmio de R$ 3,5 milhões

Ancelotti observa os números de Marlon Gomes na temporada recente

Suécia e Inglaterra: horário e onde assistir à transmissão da Eurocopa Feminina
Moraes declarou que não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas. Câmara e Senado defenderam na Justiça haver desvio de finalidade com a apresentação dos decretos. Argumentaram que a iniciativa tinha “nítido propósito arrecadatório, e não extrafiscal”.
A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que o diálogo entre os Poderes foi “crucial” para que a decisão fosse tomada. Contudo, em reunião conciliatória na terça-feira (15.jul), o Órgão não quis ceder para um acordo com o Congresso. Exigiu uma reação de Moraes sobre o tema.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Apesar da solução adotada pelo STF ter sido concebida em caráter decisório, ela não desconsiderou o produtivo diálogo estabelecido entre os Poderes. Que a harmonia entre eles prevaleça, conforme sabiamente previsto pelo constituinte no artigo 2º de nossa Constituição.
O governo alcança vitória parcial.
A decisão constitui uma vitória parcial para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que visam garantir novas fontes de receita para alcançar a meta fiscal.
O governo tem investido na alegação de que o aumento do IOF seria uma forma de justiça tributária contra os considerados super-ricos. Contudo, de acordo com especialistas e entidades, o impacto não se restringe ao elevado rendimento.
O Ministério da Fazenda se manifestou na noite de quarta-feira (16.jul) sobre a decisão. Considera que Moraes “formou sobriamente por seu juízo” ao proferir a sentença e que “foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais”.
Leia a íntegra da nota de Jorge Messias.
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que deferiu o pedido cautelar apresentado pelo Presidente da República na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 96, constitui um importante triunfo para a Constituição Federal.
Como Advogado-Geral, reconheço que o espaço de diálogo promovido pelo Supremo Tribunal Federal foi crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada. O princípio da separação de poderes foi respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional.
Consideramos o questionamento acerca do “risco sacado”, presente na decisão cautelar, em consonância com o entendimento do Ministro Relator, dada a natureza da controvérsia como recente e que ainda provoca divergências.
É importante ressaltar que, embora a solução adotada pelo STF tenha sido elaborada em caráter decisório, ela não desconsiderou o produtivo diálogo estabelecido entre os Poderes. Que a harmonia entre eles prevaleça, conforme sabiamente previsto pelo constituinte no artigo 2º de nossa Constituição.
Ministro Jorge Messias.
Advogado-Geral da União.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.