Decisão de Moraes sobre IOF abala Congresso, afirma Sóstenes

O líder do PL declarou que a decisão é “mais uma prova” de uma “associação entre o Executivo e o Judiciário”.

17/07/2025 1:19

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Decisão de Moraes sobre IOF abala Congresso, afirma Sóstenes
(Imagem de reprodução da internet).

O presidente do PL (Partido Liberal) Sóstenes Cavalcante (RJ) declarou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes em manter o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) “desmoraliza” a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A declaração ocorreu nesta quarta-feira (16.jul.2025) durante a sessão plenária da Câmara.

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O deputado declarou que a decisão é mais uma prova de uma associação do Executivo e o Judiciário.

Sustenesse ainda solicitou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), reagissem com desdém à decisão de Moraes.

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Ele lamentou o dia. O Congresso a favor de outro poder. Isso não é a democracia que eu acredito e nem a Constituição que nós juramos defender.

Ele sustentou que o Moraes desconsiderou a decisão dos deputados e senadores “legitimamente eleitos pelo povo brasileiro” ao autorizar a retomada do decreto.

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O presidente do PL chegou a empregar o termo “governo da extrema-esquerda” ao se referir ao governo de Lula e declarou ser uma “democracia relativa, que não respeita mais o Congresso”.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou a vigorar, após ter sido temporariamente suspenso.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, manteve o decreto do governo Lula que elevou o IOF (Imposto de Operações Financeiras), excluindo a incidência sobre risco sacado.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (16.jul.2025), um dia após o encerramento sem acordo da conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional. Leia o íntegra da decisão de Moraes (PDF – 242 kB).

O ministro Moraes indeferiu os argumentos da Câmara e do Senado, declarando que “não ficou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas”.

O Congresso argumentou perante a Justiça que a ação do governo federal não possuía propósito arrecadatório, e sim não extrafiscal, o que representaria desvio de finalidade nos decretos presidenciais.

Este texto foi elaborado pela estagiária de jornalismo Isabella Luciano, com supervisão do editor Augusto Leite.

Fonte por: Poder 360

Autor(a):

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.