Decisão de Dino confirma que a ação de Magnitsky contra Moraes não tem validade imediata no Brasil
O ministro atendeu a mais uma ordem de tribunais internacionais na terça-feira, 19.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou, na terça-feira 19, que sua decisão anterior, proferida no dia anterior, não se aplicava imediatamente a determinações judiciais, leis, decretos e ordens executivas de outros países.
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Apesar de nunca ter citado a Lei Magnitsky, Dino se manifestou devido a ela. Na segunda-feira, 18, o ministro falou sobre o “fortalecimento de ondas de imposição de força por algumas Nações sobre outras”. Segundo ele, “diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”.
Em julho, o governo de Donald Trump anunciou uma sanção contra o ministro Alexandre de Moraes, sob a legislação Magnitsky. Uma das consequências práticas seria o bloqueio de todos os bens ou investimentos do magistrado nos Estados Unidos, o que, segundo informações preliminares, o Moraes não detém.
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Em 18 de julho, o Departamento de Estado já havia revogado o visto do ministro e de seus familiares. No entanto, um efeito colateral da Magnitsky poderia ser o cancelamento de cartões de crédito de bandeira americana. Isso depende de como as instituições financeiras no Brasil se posicionam em relação à ordem norte-americana e de até onde a Casa Branca está disposta a avançar para fazer valer a retaliação.
Na decisão de terça-feira, Dino reforça que as decisões de tribunais internacionais cuja jurisdição tenha sido reconhecida pelo Brasil mantêm efeito imediato no País. A ressalva de segunda-feira, explicou, estabelece limites à eficácia de ordens emanadas de tribunais estrangeiros que exigem homologação ou adoção de cooperação internacional para produzirem consequências internas.
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Dino argumenta que tribunais internacionais, cujas competências já estão definidas em tratados incorporados ao direito brasileiro, não se enquadram no conceito de tribunais estrangeiros — estes seriam os órgãos do Judiciário de Estados estrangeiros, enquanto tribunais internacionais seriam instâncias supranacionais.
Em 2002, o Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para julgar casos de violações de direitos humanos ocorridos em seu território. O país ratificou a convenção sobre a jurisdição obrigatória na Corte e, portanto, não era necessário homologar as decisões da Corte IDH para que elas tivessem efeito jurídico no Brasil.
Em relação aos aspectos pertinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada se acrescenta a título de esclarecimento, mantendo-se integral a decisão proferida em 18 de agosto.
Em relação à Lei Magnitsky, não há mudança. De acordo com a conclusão de Dino, portanto, a sanção contra Moraes não tem validade automática no Brasil.
O ministro Dino assinou seus atos no contexto de uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração que questiona a legalidade de municípios brasileiros ingressarem com processos no exterior para buscar compensação por prejuízos sofridos no Brasil.
A decisão do relator se aplica a este caso específico, porém sua fundamentação abrange todos os processos análogos.
Reação
Na rede X, a Embaixada dos Estados Unidos em Brasília e o Escritório de Assuntos do Hemisfério Ocidental intensificaram nesta segunda-feira a divulgação das medidas contra Moraes e aumentaram a veiculação contra seus aliados.
Os representantes de Washington declaram que Moraes é “tóxico para todas as empresas legítimas e indivíduos que buscam acesso aos Estados Unidos e seus mercados”.
As mensagens também questionam indiretamente a decisão de Dino. Segundo a nota, “nenhum tribunal estrangeiro pode anular as sanções impostas pelos EUA ou proteger alguém das severas consequências de descumprá-las”.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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