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Décimo Terceiro Salário: 95,3 milhões de brasileiros receberão segunda parcela até 19 de dezembro!

A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada para 95,3 milhões de brasileiros até 19 de dezembro, injetando R$ 369,4 bilhões na economia.

Por: Lara Campos

15/12/2025 8:47

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Pagamento do Décimo Terceiro Salário

A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada para 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira, dia 19. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação. Este benefício trabalhista é um dos mais importantes do país e, neste ano, injetará R$ 369,4 bilhões na economia, de acordo com estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

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Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, considerando as duas parcelas. Vale ressaltar que essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem Tem Direito ao Benefício

Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será considerado como mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente.

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Além disso, trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser pago junto com a rescisão.

Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.

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Cálculo Proporcional do Décimo Terceiro

O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas para aqueles que estão na mesma empresa há pelo menos um ano. Para quem trabalhou menos tempo, o pagamento será proporcional. A cada mês em que o empregado trabalhar pelo menos 15 dias, ele terá direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro.

Portanto, o cálculo considera como um mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.

Entretanto, essa regra pode prejudicar o trabalhador em casos de faltas não justificadas. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse mês será descontado do décimo terceiro.

Tributação do Décimo Terceiro

Os trabalhadores devem estar atentos à tributação do décimo terceiro. O Imposto de Renda, o INSS e, para o empregador, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) incidem sobre o décimo terceiro. Contudo, os tributos são cobrados apenas na segunda parcela, enquanto a primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.

A tributação do décimo terceiro deve ser informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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Segunda Parcela
Foto do Lara Campos

Autor(a):

Lara Campos

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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