Débora do Batom: STF Decide Urgente Aplicação da Lei da Dosimetria?

STF analisa pedido de Débora “do Batom” para aplicar Lei da Dosimetria na execução penal. Defesa busca urgência no julgamento!

Defesa de Débora do Batom Busca Aplicação Imediata da Lei da Dosimetria no STF

A defesa da investigada Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a aplicação imediata da Lei nº 15.402 de 2026, também conhecida como Lei da Dosimetria, durante sua execução penal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A ação visa contornar uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a aplicação da lei até o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam sua validade. A defesa argumenta que a lei permanece em vigor e que a mera existência das ADIs não impede sua aplicação.

Pedido de Tutela de Urgência

Os advogados da defesa apresentaram um agravo regimental com pedido de tutela de urgência, buscando uma decisão rápida do STF. Eles solicitam que o Supremo reconheça o direito de Débora a um regime mais branda de cumprimento da pena, com base em 281 dias de remição já conquistados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A defesa também aponta que pedidos anteriores de progressão de regime estão paralisados desde agosto de 2025.

Contexto da Condenação

Débora foi condenada pelo STF por sua participação nos atos que ocorreram em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes do Palácio do Planalto, do Senado e da Câmara dos Deputados em Brasília foram invadidas e depredadas. A data do ocorrido, 8 de janeiro de 2023, marca um marco importante na história recente do Brasil.

Leia também

Argumentos da Defesa no STF

A defesa argumenta que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, na prática, equivale a uma suspensão da eficácia da lei federal. Os advogados enfatizam que o Supremo ainda não concedeu medidas cautelares nas ações de inconstitucionalidade para suspender a Lei da Dosimetria.

A Corte adotou o rito previsto no art. 10 da Constituição de 1999, solicitando informações às autoridades competentes.

A defesa destaca que a norma permanece “plenamente vigente, eficaz e revestida de presunção de constitucionalidade”, além de ressaltar que a Constituição prevê a retroatividade da lei penal mais benéfica. Os advogados citam o Código Penal, a Lei de Execução Penal e uma decisão do STF, segundo os quais, após o trânsito em julgado da condenação, cabe ao juízo da execução aplicar a lei mais benéfica ao condenado.

Lei da Dosimetria e Ações Judiciais

A Lei nº 15.402 de 2026, aprovada na sexta-feira (8 de maio de 2026) pelo presidente do Congresso Nacional, senador da União Brasil-AP, após a rejeição de veto presidencial, estabelece critérios para a dosimetria da pena em crimes contra o Estado Democrático de Direito.

No mesmo dia, o ministro Moraes solicitou informações nas ações que questionam a validade da norma.

O ministro Moraes solicitou a aplicação da Lei da Dosimetria nas execuções penais de condenados pelos atos de 8 de Janeiro no STF. A suspensão vale até que o plenário julgue as ADIs 7.966 e 7.967, que contestam a lei. A defesa de Débora recorre contra essa decisão, argumentando que a decisão de Moraes afastou, na prática, uma norma penal mais benéfica antes de uma deliberação do plenário.