Debate sobre revogação da Lei da Alienação Parental avança no Congresso

Projeto que pode definir o futuro da Lei da Alienação Parental aguarda votação no plenário da Câmara.

Legislação brasileira passou a reconhecer novas formas de violência, ampliou instrumentos de proteção e endureceu a responsabilização de agressores

O debate sobre a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318) voltou ao centro das discussões no Congresso Nacional. Enquanto alguns defendem a revogação total da norma, outros argumentam que ela precisa ser mantida ou reformulada para evitar distorções, especialmente em casos que envolvem denúncias de violência doméstica.

A polêmica envolve desde o conceito jurídico adotado até o impacto em disputas de guarda.

Um dos pontos mais sensíveis é o uso da acusação de alienação parental para desacreditar mães que denunciam abusos. Por outro lado, defensores da lei afirmam que há situações reais em que um dos pais tenta, injustificadamente, impedir a convivência da criança com o outro.

O projeto de lei que pode definir o futuro da norma aguarda análise no plenário da Câmara.

O que diz a Lei da Alienação Parental

Sancionada em 26 de agosto de 2010, a Lei nº 12.318 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie um dos pais. A conduta pode ser promovida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade ou guarda.

A legislação lista exemplos de atos, como campanha de desqualificação do genitor, dificultar o contato com a criança, omitir informações relevantes, apresentar falsa denúncia ou mudar de domicílio sem justificativa para atrapalhar a convivência.

A lei usa a expressão “ato de alienação parental” e não “síndrome”, evitando criar um diagnóstico médico. A Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou o termo da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), citando preocupação com o uso indevido para minar a credibilidade de quem alega abuso.

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Quando os atos são caracterizados, o artigo 6º prevê medidas como advertência, multa, acompanhamento psicológico, alteração da guarda ou fixação do domicílio da criança. Em 2022, a Lei nº 14.340 retirou a possibilidade de suspensão da autoridade parental, uma mudança vista como um limite à aplicação da norma.

Revogação, manutenção ou reforma

Os críticos da lei, como o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), defendem a revogação total. Na Resolução nº 29, de 18 de outubro de 2024, o órgão argumentou que o conceito não tem validação científica e pode ser usado para intimidar mulheres que denunciam violência.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e organismos como a ONU Mulheres também já se manifestaram contra o uso do conceito em processos judiciais.

Já os defensores da manutenção, como Caio Morau, da Associação de Direito de Família e das Sucessões, afirmam que a lei é necessária para coibir interferências indevidas na relação da criança com um dos pais. Em audiência na Câmara, ele defendeu a distinção entre uma denúncia “sabidamente falsa” e uma que simplesmente não foi comprovada.

O deputado Carlos Jordy (PL – RJ) também argumentou pela manutenção, destacando a diferença entre o conceito jurídico e a chamada “síndrome de alienação parental”.

Há ainda quem defenda uma terceira via: reformular a lei para criar salvaguardas mais claras. A própria Lei nº 14.340/2022 é citada como exemplo, ao retirar a suspensão da autoridade parental e estabelecer regras para perícias e oitiva de crianças.

O PL nº 5.899/2025, da deputada Soraya Santos (PL – RJ), segue essa linha e propõe impedir a alteração da guarda em casos de denúncia de violência até a conclusão da investigação criminal.

O que está em jogo no Congresso

O projeto que concentra o debate é o PL nº 2.812/2022, que prevê a revogação da Lei nº 12.318. O relator, deputado Pastor Eurico (PL – PE), mudou de posição e passou a defender a revogação após ouvir relatos de mães. O texto substitutivo, aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em novembro de 2024, também altera dispositivos da Lei nº 13.431/2017 e do Código de Processo Civil.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) em 3 de dezembro de 2025, mas nunca chegou ao plenário da Câmara. Em 3 de fevereiro de 2026, Carlos Jordy e outros parlamentares apresentaram um recurso contra a decisão. O prazo recursal terminou em 10 de fevereiro, e o recurso aguarda deliberação da Mesa Diretora.

Dois requerimentos pedem a inclusão da matéria na ordem do dia: um da deputada Laura Carneiro (PSD – RJ), em 13 de julho, e outro da deputada Jack Rocha (PT – ES), em 11 de agosto.

Na prática, a Lei da Alienação Parental continua em vigor. Enquanto o recurso não for analisado, mulheres em disputas de guarda seguem sujeitas às regras atuais. Uma eventual revogação, porém, não extinguiria outras normas de proteção, como o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 13.431/2017.

A legislação já prevê que, em processos com alegações de alienação parental, a oitiva de crianças deve seguir regras específicas, sob pena de nulidade.