Discussão sobre Arranjos de Pagamentos Retorna com Liquidação do Will Bank
A, subsidiária do liquidado Banco Master, reacendeu um debate que já dura mais de dez anos sobre a responsabilidade pelos custos e riscos do “arranjo de pagamentos”. Esse sistema envolve empresas que possibilitam a operação de cartões. A Mastercard, parceira do Will Bank, notificou as credenciadoras, como Rede e Cielo, que não arcará sozinha com os custos, além das garantias que conseguir executar.
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Quando um emissor de cartão, como bancos ou fintechs, enfrenta dificuldades e é liquidado, os pagamentos aos lojistas podem ser interrompidos. A bandeira, que firma contratos com o emissor e recebe os pagamentos das faturas, leva até 30 dias para repassar os valores à credenciadora, que antecipa os pagamentos aos comerciantes.
Impacto Financeiro e Reações do Setor
No caso do Will Bank, o rombo é estimado em R$ 5,13 bilhões em “valores a receber de transações de pagamentos – usuários finais (pós-pago)”, conforme dados do sistema IFData, do Banco Central. Enquanto a Mastercard se recusa a arcar com todos os custos, as credenciadoras afirmam que o Banco Central já deixou claro que os riscos devem ser suportados pela iniciadora do arranjo de pagamento, ou seja, pelas bandeiras.
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As bandeiras, por terem relação direta com o emissor, são as que conhecem as parcerias. As empresas de maquininhas, por outro lado, não têm a opção de não trabalhar com um emissor específico ao aceitarem operar com cada bandeira de cartão. Em nota, a Mastercard afirmou que cumpre “todas as obrigações legais e regulatórias” e que continuará colaborando com o liquidante e regulador para minimizar os impactos no ecossistema de pagamentos.
Posicionamento da Abecs e da Indústria
A Abecs, entidade que representa o setor, declarou que está “acompanhando a evolução dos acontecimentos, atenta à preservação dos fluxos financeiros e à segurança do ecossistema”. Cielo e Rede optaram por não se manifestar sobre a situação.
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Executivos do setor acreditam que a defesa das empresas de maquininhas é respaldada pela Lei n.º 12.865, de 2013. A posição foi reforçada em uma nota do Banco Central, divulgada em 10 de dezembro de 2025, dias antes da liquidação do Banco Master.
Redistribuição de Perdas e Responsabilidades
As credenciadoras reclamam que a bandeira busca maneiras de sobrepor seus contratos e práticas operacionais de outros países às regras brasileiras. “Em cenários de crise, é comum a tentativa de redistribuição de perdas, mas isso não significa que haja respaldo regulatório para repassar o prejuízo às credenciadoras”, afirma a advogada Mariana Barros Mendonça, especialista em Direito Bancário.
Claudia Regina Breno Queiroz, executiva-chefe de produtos da Treeal, destaca que a liquidação das transações autorizadas deve ser garantida dentro da estrutura do arranjo de pagamento. “As bandeiras devem assegurar mecanismos adequados de mitigação de risco”, conclui.
A controvérsia, portanto, gira em torno de como o prejuízo será alocado entre os participantes do arranjo, sendo as bandeiras as primeiras responsáveis.
