A polêmica em torno do Will Bank reacende o debate sobre arranjos de pagamentos! Com um rombo de R$ 5,13 bilhões, quem arcará com os custos? Descubra!
A, subsidiária do liquidado Banco Master, reacendeu um debate que já dura mais de dez anos sobre a responsabilidade pelos custos e riscos do “arranjo de pagamentos”. Esse sistema envolve empresas que possibilitam a operação de cartões. A Mastercard, parceira do Will Bank, notificou as credenciadoras, como Rede e Cielo, que não arcará sozinha com os custos, além das garantias que conseguir executar.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quando um emissor de cartão, como bancos ou fintechs, enfrenta dificuldades e é liquidado, os pagamentos aos lojistas podem ser interrompidos. A bandeira, que firma contratos com o emissor e recebe os pagamentos das faturas, leva até 30 dias para repassar os valores à credenciadora, que antecipa os pagamentos aos comerciantes.
No caso do Will Bank, o rombo é estimado em R$ 5,13 bilhões em “valores a receber de transações de pagamentos – usuários finais (pós-pago)”, conforme dados do sistema IFData, do Banco Central. Enquanto a Mastercard se recusa a arcar com todos os custos, as credenciadoras afirmam que o Banco Central já deixou claro que os riscos devem ser suportados pela iniciadora do arranjo de pagamento, ou seja, pelas bandeiras.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As bandeiras, por terem relação direta com o emissor, são as que conhecem as parcerias. As empresas de maquininhas, por outro lado, não têm a opção de não trabalhar com um emissor específico ao aceitarem operar com cada bandeira de cartão. Em nota, a Mastercard afirmou que cumpre “todas as obrigações legais e regulatórias” e que continuará colaborando com o liquidante e regulador para minimizar os impactos no ecossistema de pagamentos.
A Abecs, entidade que representa o setor, declarou que está “acompanhando a evolução dos acontecimentos, atenta à preservação dos fluxos financeiros e à segurança do ecossistema”. Cielo e Rede optaram por não se manifestar sobre a situação.
Executivos do setor acreditam que a defesa das empresas de maquininhas é respaldada pela Lei n.º 12.865, de 2013. A posição foi reforçada em uma nota do Banco Central, divulgada em 10 de dezembro de 2025, dias antes da liquidação do Banco Master.
As credenciadoras reclamam que a bandeira busca maneiras de sobrepor seus contratos e práticas operacionais de outros países às regras brasileiras. “Em cenários de crise, é comum a tentativa de redistribuição de perdas, mas isso não significa que haja respaldo regulatório para repassar o prejuízo às credenciadoras”, afirma a advogada Mariana Barros Mendonça, especialista em Direito Bancário.
Claudia Regina Breno Queiroz, executiva-chefe de produtos da Treeal, destaca que a liquidação das transações autorizadas deve ser garantida dentro da estrutura do arranjo de pagamento. “As bandeiras devem assegurar mecanismos adequados de mitigação de risco”, conclui.
A controvérsia, portanto, gira em torno de como o prejuízo será alocado entre os participantes do arranjo, sendo as bandeiras as primeiras responsáveis.
Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.