Danilo Gentili e Maria Helena Peres de Oliveira vencem disputa judicial sobre comissão de R$ 225 mil

O apresentador Danilo Gentili e a empresária Maria Helena Peres de Oliveira venceram uma disputa judicial relacionada à cobrança de uma comissão de corretagem no valor de R$ 225 mil. A decisão foi proferida pela Justiça de São Paulo em 5 de maio de 2026, conforme informações divulgadas pela colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles.
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A ação foi movida pela imobiliária Sá Lopes, que alegava ter desempenhado um papel fundamental nas negociações para a venda de dois imóveis comerciais.
Contexto da Disputa Judicial
A imobiliária Sá Lopes alegou que intermediou a negociação entre Gentili e Oliveira, argumentando que deveria receber um percentual sobre o valor final da venda. Os imóveis foram negociados por R$ 3,75 milhões, e a empresa reivindicava 6% desse montante como comissão de corretagem.
A imobiliária sustentou que havia se envolvido na administração das salas comerciais e que sua participação foi crucial para o fechamento do negócio.
Entretanto, a juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, responsável pelo caso na 20ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou improcedente o pedido da imobiliária. Segundo a magistrada, não havia evidências suficientes para justificar a cobrança da comissão exigida pela empresa.
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Ela destacou que, antes mesmo da venda dos imóveis, as salas já eram ocupadas por uma empresa associada a Gentili por meio de um contrato de locação, no qual o apresentador atuava como fiador.
Decisão Judicial e Implicações
A juíza ressaltou que a relação comercial pré-existente entre Gentili e Oliveira indicava que as partes já estavam em contato direto antes da atuação da Sá Lopes. Além disso, ela observou que a função da imobiliária era apenas administrar os imóveis e encaminhar propostas recebidas à proprietária, atividade pela qual já era remunerada.
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Por isso, não seria razoável exigir uma comissão adicional por um serviço que já estava contemplado nas obrigações contratuais da empresa.
A decisão também enfatizou que a Sá Lopes não teve um papel ativo na criação da oportunidade de negócio ou na aproximação entre comprador e vendedora. De acordo com os autos do processo, Gentili e Oliveira conduziram diretamente as negociações que levaram à venda dos imóveis.
Com essa análise detalhada, a Justiça rejeitou integralmente o pedido da imobiliária e afastou a cobrança dos R$ 225 mil.
Com essa sentença favorável, Danilo Gentili e Maria Helena Peres de Oliveira encerraram a disputa judicial com sucesso, reforçando sua posição em relação ao negócio realizado sem a intermediação da empresa reclamante. A decisão traz um importante precedente sobre as responsabilidades das imobiliárias nas transações comerciais envolvendo propriedades.
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.



