A CVM julgou que a Ambipar não está obrigada a realizar uma OPA por aumento de participação acionária em relação às ações emitidas pela empresa.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Comissão estabelece que, caso o acionista controlador ou seus associados adquiram, por outros meios que não uma OPA, mais de um terço das ações de cada espécie e classe em circulação, deverá ser realizada a Oferta Pública por aumento de participação.
LEIA TAMBÉM!
Executivo afirma que o IOF afeta o comércio eletrônico e pode levar ao aumento dos preços
Motiva registra lucro de R$ 897 milhões devido à repactuação da BR-163 em Mato Grosso do Sul
Starbucks apresenta resultados financeiros superiores ao projetado, impulsionados pela sua atuação na China e pela recuperação do mercado
Inicialmente, a Comissão de Valores Mobiliários entendeu que a Distribuidora Trustee interveio em apoio ao controlador da Ambipar na aquisição de ações da empresa, excedendo o limite permitido.
A retomada da discussão da matéria, o Colegiado, por maioria, com o voto do Diretor João Accioly e o voto de qualidade do Presidente em exercício Otto Lobo, decidiu dar provimento aos recursos dos Recorrentes, não se configurando a hipótese de realização da OPA.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Na ocasião da primeira decisão, o então presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e a diretora Marina Copola, votaram no entendimento vencido.
Fonte por: CNN Brasil