O vice-presidente da Comissão emitiu um voto de minerva em relação ao caso.
A CVM julgou que a Ambipar não está obrigada a realizar uma OPA por aumento de participação acionária em relação às ações emitidas pela empresa.
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A Comissão estabelece que, caso o acionista controlador ou seus associados adquiram, por outros meios que não uma OPA, mais de um terço das ações de cada espécie e classe em circulação, deverá ser realizada a Oferta Pública por aumento de participação.
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Inicialmente, a Comissão de Valores Mobiliários entendeu que a Distribuidora Trustee interveio em apoio ao controlador da Ambipar na aquisição de ações da empresa, excedendo o limite permitido.
A retomada da discussão da matéria, o Colegiado, por maioria, com o voto do Diretor João Accioly e o voto de qualidade do Presidente em exercício Otto Lobo, decidiu dar provimento aos recursos dos Recorrentes, não se configurando a hipótese de realização da OPA.
Na ocasião da primeira decisão, o então presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e a diretora Marina Copola, votaram no entendimento vencido.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.