CVM abre consulta pública para crowdfunding com teto de captação elevado

Nova proposta busca elevar teto de captação e aumentar limite de faturamento para projetos de comunicação.

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(Imagem de reprodução da internet).

CVM Propõe Novas Regras para Crowdfunding

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou uma consulta pública com o objetivo de implementar novas regras para as ofertas de crowdfunding. Atualmente, essas ofertas são realizadas por empresas de pequeno porte (até R$ 40 milhões de receita bruta anual) através de plataformas eletrônicas de investimento participativo, com dispensa de registro.

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O principal objetivo da proposta é elevar o teto de captação e suprimir o limite de faturamento para as empresas. A reguladora busca modernizar o mercado, que tem apresentado um crescimento expressivo nos últimos anos.

Segundo o superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger, “É uma reforma tão substancial que estamos propondo uma nova norma”. O mercado de crowdfunding tem evoluído rapidamente, exigindo acompanhamento constante da CVM.

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A consulta pública propõe a inclusão de novos tipos de participantes, como securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais pessoa física e cooperativas agropecuárias. Além disso, serão criados anexos informacionais específicos para cada tipo de emissor, e exigirão-se indicadores de desempenho das plataformas.

Desde 2023, o mercado de crowdfunding tem apresentado um crescimento notável, passando de R$ 220 milhões para R$ 1,5 bilhão em 2024. A maior parte das ofertas e do volume captado está relacionada a certificados de recebíveis. A CVM espera que o novo marco regulatório continue impulsionando o crescimento do setor.

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Os novos limites de captação propostos pela CVM são: R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias; R$ 50 milhões para securitizadoras; e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais. A reguladora também propõe a conversão do limite global de investimento em limite por plataforma e a inclusão da possibilidade de reinvestimento de valores recebidos no mesmo ano-calendário sem que sejam computados para efeito do limite anual.

Autor(a):

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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