Negativa da CGU em Caso de Fraude em Compra de Coletes
A Controladoria-Geral da União (CGU) rejeitou o pedido de reconsideração da empresa CTU Security LLC, após a punição imposta em maio do ano passado. A decisão se baseia em uma investigação que revelou um prejuízo de R$ 4,6 milhões aos cofres públicos, decorrente da compra de 9 mil coletes à prova de bala para o Gabinete de Intervenção Federal (GIF) durante o comando do general Walter Souza Braga Netto.
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Detalhes da Investigação e Argumentos da Empresa
A empresa argumentou que a decisão sancionadora continha um “erro material”, que não havia inexecução contratual, e que não houve dano ao erário, pois não houve pagamento à empresa. No entanto, a CGU manteve integralmente os efeitos da decisão de 2 de maio de 2024, considerando os documentos apresentados pela CTU Security LLC como fraudados.
Envolvimento do TCU e da Polícia Federal
O caso foi amplamente investigado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que também solicitou a inidoneidade da empresa, devido à apresentação de relatórios de testes de resistência balística e certificados de compliance falsos. A Polícia Federal (PF) investigou o caso como parte da operação Perfídia, após informações dos Estados Unidos sobre irregularidades. O general Braga Netto teve seu sigilo telefônico quebrado.
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Consequências da Fraude e Decisão Final
As penas aplicadas à CTU Security LLC incluem multa de R$ 133,2 mil, declaração de inidoneidade e multa compensatória de R$ 1,8 milhão. O valor total do contrato, que seria de R$ 36.709.090,99, estava destinado à Polícia Civil do Rio de Janeiro, mas o trâmite foi suspenso devido à fraude detectada. A CGU reiterou seu entendimento de que a apresentação de documentos falsos caracterizou uma fraude no procedimento de Dispensa de Licitação, justificando a declaração de inidoneidade da empresa.
