Cristina Wiazowski (PP) assume o cargo de prefeita de Mongaguá

Realizou-se, neste domingo (8 de jun), uma eleição suplementar após o resultado das eleições de 2024 ter sido desfeito. Leia no Poder360.

08/06/2025 22:09

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Cristina Wiazowski (PP) assume o cargo de prefeita de Mongaguá

Teresa Cristina Aguiar Tofanello Wiazowski (PP) foi eleita prefeita de Mongaguá (SP) no domingo (8.jun.2025). O pleito suplementar ocorreu após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anular a candidatura de seu marido, Paulinho Wiazowski (PP), que havia sido eleito prefeito municipal em 2024.

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A empresária de 57 anos recebeu 17.948 votos (66,33% dos votos), enquanto o presidente da Câmara de Vereadores, Rodrigo Cardoso Biagioni (União Brasil), obteve 9.109 votos (33,67%).

O TSE determinou a realização de nova eleição em Mongaguá após considerar recurso especial em dezembro de 2024. A decisão declarou Paulinho Wiazowski inelegível devido a irregularidades em suas contas como prefeito em 2012, rejeitadas pela Câmara Municipal. O ministro André Mendonça atuou como relator.

O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho entendeu que as irregularidades nas contas representavam conduta dolosa de improbidade administrativa. A análise indicou a falta de ação do então gestor em diminuir o déficit público, mesmo diante de alertas do Tribunal de Contas.

Nas eleições anuladas, Paulinho Wiazowski obteve 14.459 votos. O TCE (Tribunal de Contas do Estado) levantou sete alertas durante seu mandato em 2012, apontando para um desequilíbrio entre as receitas e as despesas.

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A Câmara Municipal de Mongabay determinou, em outubro de 2023, que as contas do ano foram irregulares por meio de Decreto Legislativo, identificando uma variação de R$ 9.144.064,13 no orçamento municipal.

A argumentação de Paulinho Wiazowski sustentou que a Nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) o tornaria inelegível apenas com a comprovação de dolo específico ou mediante a aplicação de sanções.

As irregularidades identificadas pelo TCE não denotam má-fé ou intenção de prejuízo ao erário. As falhas contábeis mencionadas no exame das contas, ainda que criticáveis, não constituem improbidade administrativa intencional e não são de tamanha gravidade a justificar a aplicação.

Fonte por: Poder 360

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.