Crescimento do Crédito Familiar em 2026: O que Você Precisa Saber para Declarar Corretamente?

Expectativa de Crescimento no Crédito Familiar em 2026
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) projeta um aumento de 9% nas carteiras de crédito das famílias para o ano de 2026. Em contraste, o Banco Central reportou que, em 2025, as concessões de empréstimos no Brasil tiveram um crescimento superior a 20%.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Esses dados refletem um crescimento significativo do setor, impactando diversas áreas da economia brasileira e segmentos fiscais, como a temporada do Imposto de Renda de 2026.
Um aspecto importante que pode ser negligenciado, e que pode levar à malha fina, é a obrigatoriedade de declarar o uso de crédito e os empréstimos contraídos no ano-base de 2025. Kaike Ribeiro, CEO da Finanto, uma fintech especializada em acesso ao crédito, destaca que estar atento a essas regras é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ribeiro afirma que a Receita passou a analisar mais detalhadamente a coerência patrimonial dos contribuintes, incluindo o uso de crédito.
Cuidados na Declaração do Imposto de Renda
O CEO da Finanto alerta que, se um contribuinte adquirir um carro, reformar um imóvel ou realizar qualquer movimentação significativa sem declarar o crédito, a Receita pode interpretar isso como renda omitida. Embora os empréstimos não sejam considerados renda tributável, a Receita exige que valores acima de R$ 5 mil sejam informados, tanto para quem tomou o empréstimo quanto para quem o concedeu.
Leia também
Para declarar as informações corretamente, a SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) orienta que se sigam alguns passos. Se você tomou um empréstimo pessoal ou consignado, deve informar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, escolher o tipo de credor e declarar o nome do credor, CNPJ e o valor total do empréstimo.
Além disso, é necessário informar o saldo devedor em “Situação em 31/12”.
Orientações para Declaração de Empréstimos
Se o empréstimo foi de ativos, a declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, escolhendo o código correspondente ao bem emprestado e explicando que o bem foi emprestado, informando o nome e CPF/CNPJ do tomador. Para empréstimos que geram rendimentos, como juros ou aluguel, os valores devem ser declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o caso.
Para quem concedeu um empréstimo, a informação deve ser incluída na ficha “Bens e Direitos”, para que a Receita compreenda que o dinheiro emprestado ainda faz parte do patrimônio do contribuinte. Tanto a Finanto quanto a SPC Brasil enfatizam a importância de fornecer todas as informações necessárias para evitar problemas.
Como Retificar a Declaração do Imposto de Renda
Se o contribuinte cair na malha fina, isso não é o fim do mundo, pois é possível corrigir a situação por meio da declaração retificadora. O procedimento pode ser realizado diretamente no site da Receita Federal ou pelo portal e-CAC. Para retificar, é necessário acessar o portal e-CAC, inserir o CPF, o código de acesso e a senha, clicar em “Meu Imposto de Renda”, selecionar a declaração a ser corrigida e, em seguida, clicar em “Retificar Declaração”.
Após realizar as alterações necessárias, basta finalizar a declaração.
É importante ressaltar que a retificação pode ser feita quantas vezes forem necessárias, garantindo que o contribuinte mantenha sua situação regularizada junto à Receita Federal.
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.



