CPI acusa Gilmar Mendes de invasão de sigilo da Maridt e liga Toffoli ao caso

CPI ataca decisão de Gilmar Mendes e busca reverter quebra de sigilo da Maridt! Advogados do Senado questionam ministro Toffoli. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado apresentou, na terça-feira, 3 de março de 2026, um recurso contra a decisão do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, que havia determinado a quebra do sigilo da empresa Maridt Participações.

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A empresa possui um dos seus sócios, o ministro Dias Toffoli. O recurso, apresentado pela Advocacia do Senado, argumenta que a liminar emitida por Mendes interfere nas prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo. As informações foram divulgadas pela jornalista Jussara Soares da CNN Brasil.

Argumentos da CPI e da Advocacia do Senado

A comissão, liderada pelo senador do PT-ES, defende que, no curso de uma investigação parlamentar, não existe direito de não ser investigado quando há indícios que justificam a apuração. A Advocacia do Senado também alega que o pedido da Maridt deveria ter sido encaminhado a outro ministro do STF, considerando que o caso estava vinculado a um processo antigo já encerrado.

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O requerimento da Maridt foi originalmente protocolado em um mandado de segurança de 2021, aberto pela Brasil Paralelo, no âmbito da CPI da Covid-19, e encerrado em 2023.

Habeas Corpus e Análise do Decano do STF

O recurso da Maridt também questiona a utilização do habeas corpus como instrumento para questionar as medidas de uma CPI, argumentando que este instrumento se refere à proteção da liberdade de locomoção. Em paralelo, o decano do STF, Gilmar Mendes, determinou, na sexta-feira, 27 de fevereiro, a destruição de eventuais relatórios fiscais.

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Essa decisão ocorreu um dia após Mendes ter dispensado a obrigatoriedade da presença dos irmãos de Toffoli na CPI do Crime Organizado.

Críticas à Quebra de Sigilo e Necessidade de Regulação

Os irmãos do ministro Toffoli foram convocados na quarta-feira, 25 de fevereiro, para prestar depoimento na CPI. Gilmar Mendes considerou que a quebra de sigilo determinada pela CPI não apresentou causa provável, fundamentação concreta ou provas que justificassem a medida.

Segundo o decano, o requerimento pela quebra de sigilo apresenta uma narrativa e justificativa “falhas, imprecisas e equivocadas”. Gilmar Mendes enfatizou a necessidade do STF analisar o tema da proteção de dados para estabelecer regras sólidas e controlar os atos das CPIs, alertando para o risco de que elas ultrapassem os limites da sua jurisdição.

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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